Em estudo legislativo, a Consultoria Legislativa do Senado Federal analisou o Projeto de Lei n° 2.720, de 2023, da Câmara dos Deputados sob a ótica do Overcompliance.

O estudo destacou que a premissa subjacente ao PL é a de que a forma como as instituições financeiras têm exercido sua atividade de prevenção à lavagem de dinheiro acarreta a discriminação de certas classes de sujeitos, nomeadamente as chamadas pessoas politicamente expostas (PEPs) e os investigados e réus – nas esferas administrativa, cível e penal – ainda não condenados definitivamente.

Ao longo do trabalho, o autor defende que as soluções oferecidas pela proposição, longe de resolver o problema do overcompliance, acabam por dificultar sobremaneira a prevenção da lavagem de dinheiro, criando proteção injustificada a setores minoritários da sociedade e afetando a liberdade de contratar das instituições financeiras.

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