REGIMENTO DA ALESFE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º A Associação dos Consultores Legislativos e dos Advogados do Senado Federal –ALESFE é, conforme seu Estatuto, fundada em 4 de fevereiro de 1987 é constituída na forma de associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede e foro em Brasília (DF), com a finalidade de promoção cultural, social e de representação dos interesses coletivos e individuais dos Consultores Legislativos; de Orçamentos; e dos Advogados do Senado Federal, ativos, aposentados e pensionistas, tendo por finalidades:
I – promover a união e a solidariedade dos Consultores Legislativos e dos Advogados do Senado Federal, com vistas ao seu contínuo aprimoramento técnico e cultural e a persecução de suas legítimas aspirações profissionais, o encaminhamento de suas reivindicações e a solução e resolução dos problemas que afetem os associados individual ou coletivamente;
II – colaborar com a direção da Consultoria-Geral Legislativa; da Consultoria-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle; e da Advocacia-Geral do Senado Federal, e demais órgãos da administração do Senado Federal e, especialmente, com os Senadores (as) e Deputados (as) Federais, para que lhes seja proporcionado a prestação de consultoria legislativa e assessoramento jurídico (advocacia) institucional, com qualificação profissional, autonomia funcional e eficiência, com pleno aproveitamento das potencialidades do corpo de Consultores Legislativos e Advogados do Senado Federal;
III – promover e divulgar informações de interesse público e o trabalho dos associados, fortalecendo a imagem das categorias representadas perante a sociedade;
IV – privilegiar a defesa do interesse coletivo, relativamente aos interesses individuais dos associados, além de combater injustiças, a má fé, e qualquer situação que contribua para a desordem do ambiente institucional de trabalho dos associados.
Parágrafo único. A ALESFE rege-se pelo seu Estatuto, pela legislação pertinente e, complementarmente, pelas normas internas constantes deste Regimento, nos termos do artigo 15 do referido Estatuto.
CAPÍTULO II
Da Diretoria, competências e incumbências dos diretores
Art. 2º A ALESFE é administrada pela Diretoria, sob a supervisão do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral e dos associados, nos termos Estatutários e do presente Regimento Interno.
Art. 3º A Diretoria da ALESFE é composta dos seguintes membros:
1 – Presidente;
2 – Primeiro Vice-Presidente;
3 – Segundo Vice-Presidente;
4 – Diretor de Aposentados e Pensionistas;
5 – Diretor Administrativo;
6 – Diretor Financeiro;
7 – Diretor Social e Cultural;
8 – Diretor Jurídico;
9 – Diretor de Comunicação e Marketing;
10 – Diretor de Convênios e Benefícios;
11 – Primeiro Suplente;
12 – Segundo Suplente.
Art. 4º Integram a ALESFE, como órgãos auxiliares de sua administração, as áreas ou os departamentos que, nos termos de seu Estatuto, venham a ser criados em atos da Diretoria.
Parágrafo único. Fica autorizada a Diretoria a instituir um Conselho Consultivo, composto por 3 (três) associados, sendo cada 1 (um) oriundo da Consultoria Legislativa do Senado, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, da Advocacia-Geral do Senado Federal, escolhidos pela Diretoria no primeiro mês de sua gestão, com atuação não remunerada e mandato concomitante ao da Diretoria eleita.
Art. 5º Compete à Diretoria:
1 – elaborar e executar seu Plano de Atividades, divulgando-o ao conjunto dos associados;
2 – criar ou extinguir comissões especiais, áreas ou departamentos;
3 – convocar reunião da Assembleia Geral e da própria Diretoria;
4 – aprovar ou modificar o Regimento Interno “ad referendum” da Assembleia Geral, submetendo-o a consulta prévia dos associados e a estes divulgando as alterações;
5 – contratar representante legal para defender os interesses da ALESFE em juízo ou fora dele;
6 – aprovar planos de aplicação financeira dos ativos da ALESFE classificados como de baixo risco, sendo que aplicações de outra categoria de risco demandará aprovação em Assembleia;
7 – aprovar qualquer compromisso que implique ônus ou redução patrimonial da ALESFE, observado o limite de equivalente ao montante de uma arrecadação mensal;
8 – aprovar normas complementares de funcionamento da Diretoria e do Conselho Consultivo;
9 – referendar as decisões do Presidente, a que se refere o inciso XI do artigo seguinte;
10 – aprovar os nomes indicados pelo Presidente para áreas, departamentos e comissões ou mandatário, inclusive os integrantes da comissão eleitoral;
11 – contratar ou firmar convênios, com pessoa física ou jurídica, objetivando o cumprimento de suas obrigações estatutárias e regimentais;
12 – contratar, se julgar necessário, estagiário(a) ou secretário(a) para lhe auxiliar em suas atribuições administrativas.
§ 1º A Diretoria da ALESFE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
§2º A Diretoria da ALESFE dará publicidade de todos os seus atos aos associados, através de relatórios mensais publicados por meio eletrônico.
Art. 6º Ao Presidente incumbe:
1 – representar a ALESFE em juízo ou fora dele;
2 – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
3 – dirigir e coordenar as atividades da Diretoria, bem como executar as decisões desta e da Assembleia Geral, ou ordenar sua execução;
4 – proferir voto de qualidade nas decisões da Diretoria;
5- expedir o Edital de Convocação da Assembleia Geral;
6 – instalar a Assembleia Geral e presidi-la, ou designar diretor para esta função, até a eleição do seu Presidente e Secretários, nos termos do Estatuto;
7 – assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, pagamentos eletrônicos, recibos e quaisquer documentos e compromissos financeiros da Entidade;
8 – indicar à Diretoria os diretores e membros de departamentos e comissões especiais, inclusive da comissão eleitoral;
9 – constituir mandatário da Entidade, nos termos no artigo 24 do Estatuto; e
10 – distribuir responsabilidades, tarefas e coordenar sua implantação, no âmbito da Diretoria da ALESFE;
11 – participar, na medida do possível, de toda e qualquer atividade administrativa, evento ou reunião externos, nos quais a representação institucional seja considerada importante;
12 – elaborar, assinar e enviar correspondências dirigidas a senadores e outras autoridades internas e externas, quando assim não for feito pela Diretoria, de forma conjunta;
13 – manter-se informado de todas as atividades da Associação;
14 – assinar, ou delegar a assinatura ao titular de cada Diretoria, dos contratos e convênios respectivos destinados à consecução dos objetivos da ALESFE;
15 – resolver os casos omissos e as dúvidas que ocorrerem na aplicação do presente Regimento, “ad referendum” da Diretoria.
Art. 7º Ao Primeiro Vice-Presidente incumbe:
1 – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
2 – colaborar com o Presidente em todas as funções que lhe são afetas e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art. 8º Ao Segundo Vice-Presidente incumbe:
1 – substituir o Primeiro Vice Presidente em suas faltas e impedimentos;
2 – colaborar com o Presidente e com o Primeiro Vice Presidente em todas as funções que lhe são afetas e exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art. 9º Ao Diretor de Aposentados e Pensionistas incumbe:
1 – auxiliar o Diretor Administrativo na manutenção dos dados cadastrais atualizados dos associados aposentados e pensionistas;
2 – auxiliar o Diretor Jurídico nas ações judiciais que demandarem mobilização dos aposentados e pensionistas;
3 – auxiliar o Diretor Social e Cultural na promoção de eventos de interesse dos associados aposentados e pensionistas;
4 – desenvolver por sua iniciativa ou por demanda da Diretoria, outras ações de interesse dos associados aposentados e pensionistas.
Art. 10 Ao Diretor Administrativo incumbe:
1 – organizar e manter a estrutura administrativa da ALESFE, zelando pelos seus serviços;
2 – preparar e secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as respectivas atas, em formato digital, salvando-as no site da Alesfe, em arquivo digital e/ou impresso;
3 – assinar e rubricar, com o Presidente, na sua abertura e encerramento, os livros da Diretoria e os da Assembleia Geral;
4 – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria, especificadas as seguintes:
5 – recepção de formulários de filiação e desfiliação de sócios, encaminhando-os à Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, protocolando-os;
6 – receber e registrar em banco de dados as informações de atualização de dados cadastrais dos sócios, zelando pela integridade e sigilo de tais dados;
7 – encaminhamento, através de ofício, dos formulários de filiação e desfiliação à Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal;
8 – organizar o material de arquivo, de consumo, e permanente da ALESFE;
9 – responder e/ou redistribuir aos diretores, junto com o Presidente, correspondências dos associados;
10 – fazer cópia de segurança do material digitalizado da ALESFE;
11 – manter atualizadas as páginas do sítio na Internet da ALESFE referentes à sua área de ação, especialmente as de notícias, artigos, livros, links, sócios, atas, e outras cuja responsabilidade lhe venha a ser atribuída pela Diretoria, dando transparência de seus atos aos associados;
12 – receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas recebidas.
Art. 11 Ao Diretor Financeiro incumbe:
1 – organizar e manter a Tesouraria da ALESFE, zelando pelos seus serviços;
2 – assinar, juntamente com o Presidente, cheques, recibos e quaisquer documentos que impliquem compromissos financeiros da ALESFE;
3 – promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios, bem como de quaisquer outros créditos e débitos da ALESFE;
4 – participar, com o Presidente, na realização de atos de gestão financeira da ALESFE;
5 – organizar a documentação financeira para a elaboração dos balancetes parciais e o balanço anual das contas da ALESFE;
6 – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria, especificadas as seguintes:
7 – retirar extratos mensais da conta corrente e de investimentos, salvando-os em arquivo eletrônico e imprimindo-os em papel;
8 – aplicar o saldo em conta corrente em investimentos classificados como de baixo risco ou poupança, autorizados pela Diretoria;
9 – realizar os pagamentos devidos aos contratados, prestadores de serviço, etc., recolhendo notas fiscais, recibos, etc., salvando em arquivo e imprimindo os boletos de cobrança eletrônicos (se for o caso;
10 – tirar fotocópia dos cheques emitidos, ou imprimir comprovantes de pagamentos, anexando-os às respectivas notas fiscais, ou recibos;
11 – organizar e arquivar boletos de cobrança notas fiscais/recibos e cópias de cheques mensalmente e arquivar extratos impressos;
12 – lançar os valores (entradas/receitas e saídas/despesas) no livro caixa (arquivo eletrônico);
13 – elaborar à parte, juntamente com a Diretoria Cultural e Social, prestações de conta de eventos de grande porte, como as festas de final de ano;
14 – solicitar mensalmente à Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, listagem de descontos consignados em folha a favor da ALESFE e comparar com a relação de sócios;
15 – providenciar a realização de declaração anual de IRPJ, RAIS e outras que sejam impostas pela lei;
16 – preparar a documentação financeira para prestação de contas e elaboração do balanço financeiro e patrimonial anual por empresa de contabilidade contratada para este fim, encaminhando os documentos resultantes à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
17 – manter atualizada a página do sítio na Internet da ALESFE referente à sua área de ação, publicando os documentos financeiros e contábeis, especialmente extratos de contas, boletos e comprovantes de pagamento digitalizados, e outros cuja responsabilidade lhe venha a ser atribuída pela Diretoria; dando transparência de seus atos aos associados;
18 – receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas recebidas.
Art. 12 Ao Diretor Jurídico incumbe:
1 – manter-se informado de todas as jurisprudências, alterações na legislação federal e no âmbito do Senado e do Congresso Nacional;
2 – acompanhar o trâmite das ações judiciais impetradas pela ALESFE;
3 – acompanhar o trabalho do(s) escritório(s) de advocacia contratados pela ALESFE;
4 – elaborar e/ou analisar, emitindo parecer (se possível por escrito) ou visto, sobre os termos de convênios e contratos com prestadores de serviços, estabelecidos com a ALESFE;
5 – manter atualizada a página do sítio na Internet da ALESFE referente à sua área de ação, com as informações de interesse dos sócios, sobre o andamento do trabalho no âmbito da Diretoria Jurídica;
6 – receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas recebidas.
Art. 13 Ao Diretor Social e Cultural incumbe:
1 – propor, planejar, coordenar equipes e organizar eventos sociais e culturais da ALESFE;
2 – divulgar os eventos juntos aos associados e/ou público externo;
intermediar os pagamentos dos serviços contratados ou compras efetuadas;
3 – elaborar, juntamente com a Tesouraria, a prestação de contas de eventos de grande porte, como as festas de final de ano;
4 – manter atualizada a página do sítio na Internet da ALESFE referente à sua área de ação, com as informações sobre os eventos (a ser) realizados, inclusive fotos e/ou vídeos;
5 – receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas recebidas.
Art. 14 Ao Diretor de Comunicação e Marketing incumbe:
1 – propor, planejar, coordenar equipes e organizar ações de comunicação que visem à defesa do associado e a construção e o fortalecimento da imagem do associado para Senadores, servidores, membros de outros poderes e esferas de poder, e toda a sociedade;
2 – monitorar os veículos de mídia quanto à eventual exposição dos associados e agir ativamente para enfrentar essas situações, ouvidos os membros da Diretoria;
3 – administrar o sítio na Internet da ALESFE e o envio de informativos e mensagens corporativas destinadas ao público interno e externo, ressalvadas as atribuições dos demais diretores de divulgação de informações específicas de suas áreas de competência;
4 – Contratar e gerenciar, com anuência da Diretoria, serviços que deem suporte à sua atuação.
Art. 15 Ao Diretor de Convênios e Benefícios incumbe
1 – captar oportunidades, negociar termos e assinar novos convênios com pessoas físicas ou jurídicas para venda de bens e serviços aos associados da ALESFE;
2 – manter atualizada a página do sítio na Internet da ALESFE referente à sua área de ação, com as informações sobre cada convênio realizado e subsequentes atualizações e divulgá-las aos associados por mensagens eletrônicas, quando necessário;
3 – gerir os convênios e zelar pelo seu cumprimento, atendendo às demandas dos associados;
4 – receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas recebidas.
Art. 16 Aos Diretores Suplentes incumbe auxiliar os demais membros da Diretoria nas atividades que lhes forem solicitadas.
CAPÍTULO III
Do Conselho Consultivo e suas atribuições
Art. 17 Aos componentes do Conselho Consultivo incumbe auxiliar os demais membros da Diretoria na tomada de decisões, quando sua opinião for demandada por qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo único. Quando houver decisão a ser tomada com base em sistema de votação, no âmbito das reuniões de Diretoria, cada conselheiro terá direito a um voto, com peso idêntico ao de cada diretor, desde que a participação do Conselho Consultivo requerida pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal e suas atribuições
Art. 18 A Fiscalização da Gestão Econômico-Financeira da ALESFE é exercida pelo Conselho Fiscal.
Art. 19 Os balancetes parciais, balanços anuais e quaisquer demonstrações financeiras ou documentos a serem apreciados pelo Conselho Fiscal serão distribuídos pelo seu Presidente, precipuamente, em sistema de rodízio, aos conselheiros titulares, inclusive a ele próprio, para serem relatados.
Art. 20 Os pareceres e decisões do Conselho Fiscal serão tomados por maioria, presentes todos os seus membros titulares.
Art. 21 O Conselho Fiscal terá registro de atas das reuniões, em formato impresso e digital, pelo seu Presidente e mais um Conselheiro, os quais se incumbirão de disponibilizá-las no sítio da ALESFE na Internet.
Art. 22 As reuniões do Conselho Fiscal serão secretariadas por um dos seus membros, em sistema de rodízio, conforme designação do seu Presidente.
Art. 23 Ocorrendo a falta ou impedimento do Conselheiro, cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, ou ao membro que o estiver substituindo, convocar os conselheiros suplentes, na ordem em que foram eleitos.
Art. 24 Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho Fiscal, este será este substituído pelo mais idoso dos Conselheiros presentes.
Art. 25 O exercício social da ALESFE coincide com o ano civil, devendo, no último dia útil de dezembro, sem prejuízo dos balancetes trimestrais, ser levantado o balanço geral, quando se transferirão os resultados financeiros do exercício para a conta representativa do patrimônio.
Parágrafo único – Constituem haveres da ALESFE, ficando sob a responsabilidade da Diretoria:
1 – a receita ordinária;
2 – a receita extraordinária;
3 – as doações, legados e outros rendimentos.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 26 Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 3º do Estatuto da ALESFE, s regras para patrocínio de eventos técnicos ou culturais devem obedecer ao seguinte:
1 – A ALESFE destinará, anualmente, valor correspondente a 3% da receita arrecadada no exercício imediatamente anterior, como limite máximo e não cumulativo entre exercícios para patrocínio de eventos culturais de associados, tais como apresentação musical e lançamento de livros;
2 – O patrocínio a eventos culturais será feito em valores proporcionais ao número de associados presentes entre os artistas ou autores de publicações, no tocante a cada patrocínio pleiteado;
3 – O montante de recursos a ser destinado ao patrocínio observará limite global de R$ 800,00 por evento, independente do custo total, e do número e do perfil dos respectivos convidados para o evento;
4 – No caso de lançamento de livros em coautoria, o limite de gastos poderá ser acrescido em até 50% daquele limite, em função de cada associado que participe, limitado a duas vezes o limite originalmente estabelecido para um único associado;
5 – A cada 2 (dois) anos, será concedido 1 (um) único patrocínio para cada associado;
6 – Para requerer o patrocínio, o interessado deverá remeter previamente à ALESFE o pedido formal do patrocínio, o projeto do evento a ser patrocinado, e cópia do orçamento total do evento, que deverá ter participação de capital próprio do autor de, no mínimo, 10% do valor total do evento;
7 – O(s) requerente(s) deverão, por ocasião da divulgação do lançamento em cartazes, e-mails, páginas na Internet, banners etc., material esse de responsabilidade do requerente, referir-se sempre ao (co)patrocínio da ALESFE, fazendo constar o logotipo da Associação, no modelo autorizado por sua Diretoria, a fim de divulgar a origem do apoio financeiro, de acordo com a arte ou design oficialmente utilizado pela Associação;
8 – Desde que municiada tempestivamente das informações necessárias, a Diretoria da ALESFE se encarregará de publicar no site da Associação notícia sobre o evento, bem como sobre a publicação em si, se for este o caso, na página de Livros publicados pelos associados;
9 – A Diretoria encaminhará via mala direta da ALESFE, informativo sobre o evento patrocinado;
10 – No local do lançamento deverão ser afixados os banners ou cartazes contendo a citação do patrocínio da ALESFE. Não existindo tais materiais de divulgação, o requerente se obrigará a tomar emprestado o banner institucional da ALESFE, responsabilizando-se pela sua retirada junto à Diretoria, juntamente com o tripé de suporte do banner, sua colocação no local do lançamento da publicação, e devolução no primeiro dia útil seguinte ao do evento. A não afixação de material de divulgação do patrocínio sujeita o requerente ao cancelamento do direito de ressarcimento dos gastos pleiteados;
11- O patrocínio será efetivado por ressarcimento de despesas, mediante apresentação de Nota Fiscal em favor da ALESFE, com a discriminação dos gastos e valores, dentro dos limites estabelecidos por estas normas;
12 – A Diretoria da ALESFE poderá alterar tais critérios a qualquer tempo, tendo em vista o equilíbrio financeiro de suas contas, respeitando-se as normas vigentes quando da aprovação do requerimento de patrocínio;
13 – Cabe à Diretoria da ALESFE, por voto da maioria absoluta de seus membros titulares, resolver casos omissos a essas regras;
Art. 27 As propostas de alteração deste Regimento Interno, de iniciativa de qualquer associado, serão apreciadas pela Diretoria, podendo ser aprovadas, “ad referendum” da Assembleia Geral.