A Alesfe torna pública a sua indignação contra os numerosos e graves problemas que têm sido levantados e divulgados pela mídia com relação à elaboração e condução do concurso público para o preenchimento de vagas em diferentes cargos do quadro de servidores efetivos do Senado Federal.

As críticas, normalmente, fazem parte de processos de seleção publica, considerando que, sobretudo no que toca à gestão operacional, nem sempre as condições que sustentaram o planejamento do trabalho se verificam na prática, quando da efetiva aplicação das provas.

Porém, Após a aplicação das primeiras provas desse concurso, realizadas em 11 de março de 2012, inúmeras críticas foram feitas ao processo seletivo, algumas das quais atingindo negativamente a imagem do Senado Federal, inclusive de seus Consultores e Advogados, que aqui se manifestam mediante a ALESFE.Dentre as críticas feitas, levantamos as seguintes:

1)      A primeira crítica diz respeito à contratação da Fundação Getúlio Vargas, que já havia sido responsável pela seleção de 2008. Na época, o Senado supostamente não teria investigado denúncias de irregularidades, e as provas teriam sido sumariamente copiadas de outros concursos. Agrava a situação do concurso atual o fato de que a FGV foi contratada com dispensa de licitação, com previsão de que todos os valores arrecadados com as inscrições seriam destinados à instituição. Além do valor obtido com as inscrições ter sido significativamente superior ao que, provavelmente, seria cobrado pela vencedora de um processo licitatório (as quase 158 mil adesões renderam cerca de R$ 32 milhões), fato criticado pelo portal de notícias Congresso em Foco, a arrecadação decorrente do concurso corresponde a receita pública que, de acordo com decisão do TCU[1], deveria ter sido recolhida aos cofres da União, e não aos cofres da FGV, como forma de remuneração pelo serviço.

2)      Outra irregularidade grave que marcou o certame foi à ausência de preço do serviço previamente ajustado no respectivo contrato. Há expressa determinação legal para a necessidade de elaboração de projeto básico e orçamento detalhado anteriormente ao procedimento licitatório (Lei nº 8.666/1993, art. 7º, § 2º, incisos I e II), com vistas à contratação por preço certo (art. 6º, inciso VIII, alínea “a”). O contrato com a FGV não estabelecia preço certo, haja vista que a Fundação seria remunerada pelo valor das inscrições, não havendo teto para a remuneração.

3)      O primeiro edital divulgado, relativo ao certame para consultor, trouxe conteúdos 10 anos defasados, segundo crítica feita com exclusividade pelo site “SOS Concurseiro/Congresso em Foco”, o que resultou na correção do edital;

4)      A inscrição no concurso de servidora responsável pela gestão do contrato com a FGV e integrante da Comissão interna responsável pela organização do certame foi denunciada. O fato resultou na exclusão da servidora do grupo organizador (comissão) e do concurso. Quanto à exclusão da servidora do concurso, há também quem levante a tese de que o Senado Federal não poderia proibir a participação de servidor em concurso público, o que representaria uma ilegalidade. De qualquer forma, alertamos sobre a ausência de normas nos editais dos concursos que tratem da participação de servidores do Senado Federal e seus parentes, mais especificamente no que diz respeito aos membros da comissão e as autoridades diretamente ligadas à realização do concurso.

5)      Uma vez as provas aplicadas, problemas graves ocorreram, como envelopes com cadernos de questões com lacres rompidos, falta de páginas, cadernos trocados, telefones celulares tocando durante a avaliação e erros de português nos enunciados. Tais problemas levaram a organizadora (FGV) a remarcar a prova de alguns cargos, como os de analistas legislativos nas áreas de enfermagem, análise de sistemas e análise de suporte de sistemas, conforme comunicado do Senado Federal. Outro erro que, independente de quem leva a culpa, arranha a imagem de nossa instituição;

6)      Na organização do Concurso do Senado a FGV teria clonado gabaritos, segundo acusação do site Congresso em Foco. As provas de conhecimentos gerais para as diversas áreas do cargo de consultor do Senado apresentaram exatamente a mesma sequência de respostas. Ainda, as questões de conhecimentos gerais para o cargo de consultor têm respostas idênticas e os conhecimentos específicos não diferenciam segundo o tipo de prova. Assim, não importava a matéria que era cobrada na prova (Línguas ou direito, por exemplo), ou se a área da prova para consultor era agricultura ou transportes: a resposta correta para a primeira pergunta de qualquer uma das provas citadas acima, para qualquer um dos cargos, era letra “D”. Na questão seguinte, seria, em todos os casos, letra “B”. A coincidência seguia para 50 das 80 questões de todas as provas para cargos de consultor legislativo. Somente a partir do ponto em que as provas passavam a cobrar conteúdo específico para cada área os gabaritos mudaram. Então, se alguém possuísse o gabarito de qualquer uma das provas, poderia se habilitar a qualquer cargo, e acertar mais da metade da prova, pois, independentemente do conteúdo, a resposta era a mesma. Atitudes como esta facilitam a cola dentro da sala de prova, o que é naturalmente indesejável e vai de encontro ao interesse público.

7)      Várias questões da prova foram literalmente copiadas de outros concursos. Conforme divulgou o Correio Braziliense, na edição de 16/03/2012, duas questões do cargo de analista da área de fisioterapia são idênticas às aplicadas no concurso da Prefeitura de Balneário Camboriú (SC), em 2008, e da Eletronorte, em 2006, organizadas, respectivamente, pelas empresas Fepese e NCE/RJ. Outras duas perguntas para médico urologista foram clonadas do caderno de questões da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aplicadas em 2010.

8)      Finalmente, muitas críticas foram feitas a questões que pouco avaliavam o candidato ou que teriam pouca ou nenhuma relevância para o desempenho do cargo disputado, como por exemplo:

  1. “Em um polêmico livro recém-lançado, Mimi Breardsley faz revelações surpreendentes e narra como o presidente John Kennedy a embebedou e seduziu quando, aos 19 anos, trabalho como estagiária na Casa Branca. No livro, a Sra. Alford, sobrenome de casada, revela que foi trabalhar como estagiária na assessoria de imprensa da Casa Branca e que, depois de quatro dias, um assessor confiável, David Powers, ofereceu-lhe vários daiquiris antes de o presidente Kennedy lhe conceder um tour privado pela Casa Branca, que acabou no leito da primeira dama, que estava fora. O que mais veio à tona com o relato de Mimi Alford?

(A) Jacqueline Kennedy ficou sabendo do que houve no dia seguinte, através de sua secretária e agrediu o Presidente Kennedy.

(B) Mimi manteve o romance com o presidente até Jacqueline descobrir e mandar demití-la da Casa Branca.

(C) Mimi teve que fazer dois abortos em quase um ano de namoro.

(D) Durante o fim de semana da morte de Kennedy, Mimi planejava o casamento com seu noivo, mas, arrasada pela dor, confessou o affair secreto que manteve durante todo o namoro.

(E) Mimi, atualmente em dificuldades financeiras, decidiu revelar toda a verdade.”

 

Comentário acerca da questão mencionada no site http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2012/03/12/concurso-no-senado/?topo=67,2,18,,38,67: “… para trabalhar no Senado é imprescindível que saibamos das aventuras extra-conjugais dos ex-presidentes dos Estados Unidos, pois, certamente, isso muda a vida de todos os brasileiros.”

 

  1. Segundo o site http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/concurso-do-senado-nota-zero-para-a-fgv/, outras “aberrações” cobradas teriam sido qual a empresa responsável pela construção do metrô de São Paulo e o nome de diretores da Petrobras”.

 

  1. Também tomamos ciência de comentário feito por Cilene Rodrigues, PhD em Linguística e professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em artigo publicado no Correio Braziliense, visto também no endereço http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_post=436627&ch=n que assim avaliava o Concurso do Senado Federal:

 

 

O conteúdo de várias das perguntas é alarmante, prova concreta do nosso subdesenvolvimento intelectual.

É tão descabível perguntar sobre Mimi Alford em uma prova para um cargo de consultor legislativo que nos resta apenas a dúvida: seria esse um concurso de cartas marcadas, feito para mimos e mimis de senadores e deputados? Isso ou estamos vivendo um verdadeiro apagão intelectual.

Nossos senadores terão a partir deste ano, ao seu dispor, uma junta de especialistas em Mimi Alford. Dessa junta sairão os discursos que as nossas crianças ouvirão na rádio e TV Senado ou estudarão na escola, perpetuando, assim, a cegueira atual.

Falando em crianças e escola, é preciso, diante da prova da Fundação Getulio Vargas, rever nossas críticas ao método de ensino público. Nossas crianças, todas elas, têm o direito de se prepararem bem para um concurso público e de se tornarem consultores do Legislativo. Então, decoreba massiva neles!

Leituras? Só se for de revistas de fofocas. Nada mais. Hoje foi Mimi. Com o andar em retrocesso da nossa carruagem, em 20 anos, a bola da vez poderá ser uma das famigeradas Mônicas.” (…)

Entendemos, assim, que seria oportuno e prudente o Senado se posicionar diante da sociedade sobre os problemas ocorridos, bem como avaliar a necessidade de tomar providências mais contundentes, até mesmo de anular provas, considerando as situações indesejáveis e até suspeitas decorrentes da organização do concurso.

 

Não bastassem as frequentes e incisivas críticas pelos mais diversos motivos sofridas pelos senadores e pelo Senado, os problemas levantados quanto à gestão do concurso, seja pela ação da contratada ou da contratante, têm o poder de jogar o resto da imagem da Casa na basura.

 

Especificamente, defendemos, pelo menos, a anulação da prova de conhecimentos gerais aplicada aos candidatos ao cargo de Consultor, considerando que nenhuma das questões avalia cultura ou capacitação do candidato. Nesse sentido, o exame desqualifica os cargos do Senado Federal, em especial, o de Consultor, cujo trabalho é considerado relevante e, por isso, respeitado pelos Excelentíssimos Senadores.

 

Diretoria da ALESFE

 

[1] SÚMULA nº 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei no 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.”