Fábio Góis

Consultores do Senado não se conformam com um ponto da reforma que, segundo o presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado (Alesfe), Paulo Viegas, “é um primeiro passo para um trem-da-alegria no futuro”.

“No artigo 153, a proposta do senador Ferraço criou uma nova carreira dentro de um grupo de analistas legislativos, configurando uma ascensão. Ou seja, ela [a proposta] pega parte do grupo de analistas legislativos e transforma em uma nova carreira, e com as atribuições dos consultores. Obviamente, isso vai abrir brecha para amanhã eles pedirem equiparação remuneratória, o que vai onerar o orçamento do Senado”, relatou Viegas ao Congresso em Foco.

“O artigo 153 beneficia basicamente a Secretaria Geral da Mesa. O senador Ferraço acabou acatando isso”, diz Viegas, mencionando a nota em que a Alesfe condena a suposta inconstitucionalidade (confira a íntegra). O Senado conta atualmente com cerca de 250 consultores. Segundo Viegas, a ascensão que estaria encomendada na proposta mais do que dobraria esse número, totalizando 511 profissionais.

Para advogados e consultores ouvidos pela reportagem, a ascensão profissional vista por Viegas viola o preceito disposto no artigo 37, inciso 2º, da Constituição Federal (“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”). Viegas diz que a inclusão do artigo foi costurada por uma servidora de carreira com influência junto aos senadores. “Dizem pelos corredores que ela tem muito poder, como se fosse uma 82ª senadora.”

A reportagem identificou a servidora, que Viegas disse ter conhecido na reunião de quarta-feira (29) da subcomissão. Sem querer se identificar, ela contestou as declarações do presidente da Alesfe. “Não é verdade. É mentira de quem diz isso para você. Em nenhum momento se fala em consultoria. Analista legislativo vai ganhar exatamente o que analista legislativo ganha”, reclamou a servidora, apontando a “histeria” dos consultores, que supostamente querem manter a autonomia funcional e o controle das atribuições. 

Ela se refere ao parágrafo 2º do referido artigo (“Os cargos de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, passam a denominar-se Especialistas em Processo Legislativo com a retribuição conferida à função de Analista Legislativo de que trata a Lei 12.300, de 28 de julho de 2010”). Na próxima reunião da subcomissão, prevista para terça-feira (5), os senadores devem votar a proposta.

O voto em separado apresentado por Benedito de Lira parece resolver a questão ao sugerir mudanças no texto de Ferraço. “A primeira é a correção do artigo 153, que promove ascensão funcional para um segmento de servidores da Casa, sem concurso público, o que é flagrantemente inconstitucional”, diz introdução do texto alternativo, que também pode ser rejeitado pela subcomissão.  

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