A Comissão Eleitoral composta por Dario Alberto de Andrade Filho,  Otavio Gondim Pereira da Costa e Daniel Victor de Araujo Simões, nomeada no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo presidente da Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal(ALESFE), torna públicas as normas para a realização das Eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da supracitada Associação.

 

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o Estatuto da ALESFE.

 

 

I – DO DIREITO DE SER VOTADO E DOS CARGOS DA ALESFE

 

Art.1º Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria todos os servidores formalmente associados à ALESFE, desde que tenham completado, no mínimo, uma ano de filiação à Associação até o dia de início do prazo para as inscrições de candidaturas ao processo eleitoral.

 

  • 1ºA Diretoria é composta dos seguintes cargos:
  1. a) Presidente;

b)1º Vice-Presidente;

  1. c) 2º Vice-Presidente;
  2. d) Diretor de Aposentados e Pensionistas;
  3. e) Diretor Administrativo;
  4. f) Diretor Financeiro;
  5. g) Diretor Social e Cultural;
  6. h) Diretor Jurídico;
  7. i) Diretor de Comunicação e Marketing;
  8. j) Diretor de Convênios e Benefícios;
  9. k) 1º Suplente da Diretoria;
  10. l) 2º Suplente da Diretoria.

.

 

  • 2ºO Conselho Fiscalé composto por três Conselheiros titularese por dois Conselheiros Suplentes.

 

  • 3º As chapas que concorrerem à eleição deverão ser compostas com todos os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, conformes os §§ 1º e 2º .

 

Art. 2º Os membros da Comissão Eleitoralnão poderão concorrer aos cargos referidos no art. 1º.

 

 

II – DO DIREITO DE VOTAR

 

Art. 3º Terão o direito de votar no processo eleitoral para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da ALESFE, todos os servidores devidamente inscritos no rol de associados da Associação.

 

 

III – DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 4º O registro das chapas concorrentes à Diretoria ocorrerá mediante:

 

I – envio de requerimento a quaisquer dos seguintes endereços eletrônicos:

 

  1. a)    dario@senado.leg.br;
  2. b)    ogondim@senado.leg.br; ou
  3. c) danielvs@senado.leg.br.

 

 

II – entrega de requerimento por escrito a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral.

 

  • 1º No requerimento, conforme Anexo II, deverá constar o nome completo dos candidatos, o número da matrícula funcional, o cargo de cada candidato e a sua respectiva assinatura.

 

  • As inscrições de chapas estão abertas a partir das 9h30 do dia 20 de julho de 2017 e serão admitidas até às 18h do dia 7 de agosto de 2017, com vistas a permitir que a Comissão Eleitoral tenha condições de proceder à homologação e a confecção das cédulas em tempo hábil.

 

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

Art. 5º A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá a uma verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.

 

 

V – DA MANIFESTAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROPOSTAS

 

Art. 6º É assegurada a todas as chapas a livre manifestação e acesso aos órgãos vinculados à ALESFE para divulgação de suas propostas eleitorais;

 

  • 1º Será admitida a manifestação das propostas e programas das chapas por meio de mensagens eletrônicas.

 

  • 2º Os integrantes da(s) chapa(s) devem zelar pela transparência de suas ações e atuar com honestidade, decoro e boa-fé perante os associados da ALESFE e seus concorrentes.

 

 

V – DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art.6º Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

 

 

VI – DA VOTAÇÃO

 

Art. 7º O processo de votação da eleição será realizado no dia 9 de agosto de 2017, quarta-feira, das 9:30 às 17:00h.

 

  • 1ºOs Consultores Legislativos, os Consultores Orçamento e os Advogados do Senado Federal votarão na urna localizada na Sala 10 da Consultoria Legislativa do Senado Federal, Ala Filinto Muller.

 

  • 2ºA apuraçãoserá realizada de imediato em sala devidamente identificada pela Comissão Eleitoral, no dia das Eleições, bem como a publicação dos resultados.

 

  • 3ºCaso necessário, serão convocados pela Comissão Eleitoral servidores associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.

 

Art. 8º A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal;

 

Art. 9ºO voto para a Diretoria e Conselho Fiscal será feito por chapa, sendo eleitos os componentes que concorrem da chapa que reunir o maior número de votos.

 

VII – DA POSSE

 

Art. 10 Os membros eleitos para a Diretoria tomarão posse dos respectivos cargos em data a ser definida, durante realização de reunião de encerramento da Assembleia Geral.

 

VIII – DO MANDATO

 

Art. 11 O mandato da Diretoria terá duração de dois anos, conforme norma estatutária.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Este edital será afixado nos murais da Conleg e da Conorf, bem como será publicado no site da ALESFE.

 

Art. 13 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Brasília, 19 de julho de 2017.

 

 

 

Dario Alberto de Andrade Filho

Comissão Eleitoral

 

 

Otavio Gondim Pereira da Costa

Comissão Eleitoral

 

 

Daniel Victor de Araujo Simões

Comissão Eleitoral

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

  • 10 de julho de 2017 – instalação da Comissão Eleitoral
  • 19 julho de 2017 – divulgação das normas eleitorais definitivas pela Comissão (inscrição de chapas, programas de gestão, localização das urnas, horários de votação, etc.)
  • 20 de julho a 7 de agosto de 2017 – inscrição de chapas
  • 9 de agosto de 2017 – votação secreta em urna, na sala 10 da Ala Filinto Muller, no horário de 9h30 às 17h
  • 9 de agosto de 2017– a partir das 17h– apuração dos votos e divulgação dos resultados
  • Em data a ser definida– posse da nova diretoria e encerramento da AGO

 

 

 

ANEXO II

REGISTRO DE CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA DA ALESFE

 

 

I – Diretoria

 

CARGO NOME MAT. ASSINAT.
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Diretor de Aposentados e Pensionistas
Diretor Administrativo
Diretor Financeiro
Diretor Social e Cultural
Diretor Jurídico
Diretor de Comunicação e Marketing
Diretor de Convênios e Benefícios
1º Suplente
2º Suplente

 

II – CONSELHO FISCAL

 

CARGO NOME MAT. ASSINAT.
Conselheiro Fiscal
Conselheiro Fiscal
Conselheiro Fiscal
1º Suplente
2º Suplente

 

Brasília, 19de julho de 2017