Autor: João Trindade Cavalcante Filho
Em dezembro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, tomou uma decisão inusitada: a de suspender a tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular elaborado pelo Ministério Público Federal. A decisão, em caráter liminar, anulou todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas no texto original proposto pelo Ministério Público. Motivado por esse fato, o autor analisou o direito comparado e o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de verificar se há limites ao poder de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa popular. Com uma avaliação crítica sobre a decisão monocrática do Ministro, conclui-se que inexiste, no direito brasileiro, limites específicos ao poder de emenda parlamentar a tais projetos.
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