REGULAMENTO GERAL
ELEIÇÕES PARA DIRETORIA
E CONSELHO FISCAL DA ALESFE – 2019/2021
A Comissão Eleitoral composta por GILBERTO GUERZONI FILHO, ANDRÉ EDUARDO DA SILVA FERNANDES E CAETANO ERNESTO PEREIRA DE ARAÚJO, nomeada no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo presidente da Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (ALESFE), torna públicas as normas para a realização das Eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da supracitada Associação.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o Estatuto da ALESFE.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO E DOS CARGOS DA ALESFE
Art.1º Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria todos os servidores formalmente associados à ALESFE, desde que tenham completado, no mínimo, um ano de filiação à Associação até o dia de início do prazo para as inscrições de candidaturas ao processo eleitoral.
1º A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
- a) Presidente;
- b) 1º Vice-Presidente;
- c) 2º Vice-Presidente;
- d) Diretor de Aposentados e Pensionistas;
- e) Diretor Administrativo;
- f) Diretor Financeiro;
- g) Diretor Social e Cultural;
- h) Diretor Jurídico;
- i) Diretor de Comunicação e Marketing;
- j) Diretor de Convênios e Benefícios;
- k) 1º Suplente da Diretoria;
- l) 2º Suplente da Diretoria.
2º O Conselho Fiscal é composto por três Conselheiros titulares e por dois Conselheiros Suplentes.
3º As chapas que concorrerem à eleição deverão ser compostas com todos os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, conformes os §§ 1º e 2º .
Art. 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer aos cargos referidos no art. 1º.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 3º Terão o direito de votar no processo eleitoral para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da ALESFE, todos os Consultores e Advogados, ativos e aposentados associados e devidamente em dia com suas obrigações sociais e inscritos no rol de associados da Associação.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º O registro das chapas concorrentes à Diretoria ocorrerá mediante:
I – envio de requerimento a quaisquer dos seguintes endereços eletrônicos:
II – e a entrega de requerimento por escrito a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral.
1º No requerimento, conforme Anexo II, deverá constar o nome completo dos candidatos, o número da matrícula funcional, o cargo de cada candidato e a sua respectiva assinatura.
- 2º As inscrições de chapas estão abertas a partir das 9h às 17h do dia 14 de outubro de 2019 (segunda-feira) e serão admitidas até às 17h do dia 25 de outubro de 2019 (sexta-feira), com vistas a permitir que a Comissão Eleitoral tenha condições de proceder à homologação e a confecção das cédulas em tempo hábil.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 5º A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá a uma verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
V – DA MANIFESTAÇÃO DOS PROGRAMAS E PROPOSTAS
Art. 6º É assegurada a todas as chapas a livre manifestação e acesso aos órgãos vinculados à ALESFE para divulgação de suas propostas eleitorais;
- 1º Será admitida a manifestação das propostas e programas das chapas por meio de mensagens eletrônicas.
- 2º Os integrantes da(s) chapa(s) devem zelar pela transparência de suas ações e atuar com honestidade, decoro e boa-fé perante os associados da ALESFE e seus concorrentes.
V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art.6º Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
VI – DA VOTAÇÃO
Art. 7º O processo de votação da eleição será realizado no dia 13 de novembro de 2019, quarta-feira, das 10:00 às 17:00h.
- 1º Os Consultores Legislativos, os Consultores Orçamento e os Advogados do Senado Federal votarão na urna localizada na Sala 10 da Consultoria Legislativa do Senado Federal, Ala Filinto Muller.
- 2º A apuração será realizada de imediato em sala devidamente identificada pela Comissão Eleitoral, no dia das Eleições, bem como a publicação dos resultados.
- 3º Caso necessário, serão convocados pela Comissão Eleitoral servidores associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.
Art. 8º A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal.
Art. 9º O voto para a Diretoria e Conselho Fiscal será feito por chapa, sendo eleitos os componentes que concorrem da chapa que reunir o maior número de votos.
VII – DA POSSE
Art. 10. Os membros eleitos para a Diretoria tomarão posse dos respectivos cargos no dia 22 de novembro de 2019, às 21horas, no Salão de Festas Panorama, Brasília, DF, em ato solene que antecede a confraternização anual da ALESFE.
VIII – DO MANDATO
Art. 11. O mandato da Diretoria terá duração de dois anos, conforme norma estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Este regulamento geral será afixado nos murais da CONLEG e da CONORF, e ADVOSF, bem como será publicado no site da ALESFE.
Art. 13 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Brasília, 10 de outubro de 2019.
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GILBERTO GUERZONI FILHO
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ANDRÉ EDUARDO DA SILVA FERNANDES
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CAETANO ERNESTO PEREIRA DE ARAÚJO
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL
- 10 de outubro de 2019 – instalação da Comissão Eleitoral.
- 11 de outubro de 2019 – divulgação das normas eleitorais definitivas pela Comissão (inscrição de chapas, programas de gestão, localização das urnas, horários de votação, etc.)
- 14 de outubro de 2019 – início de prazo para inscrição de chapas;
- 25 de outubro de 2019 – Fim do prazo para inscrição de Chapas;
- 28 e 29 de outubro de 2019 – prazo para IMPUGNAÇÃO de Chapas e/ou candidaturas;
- 30 de outubro de 2019 – Divulgação de resultado de Impugnações e Homologação de Chapas;
- 7 de novembro de 2019 – data destinada a apresentação de propostas pelas Chapas inscritas – das 14:30h às 16h
- 13 de novembro de 2019 – votação secreta em urna, na sala 10 da Ala Filinto Muller, no horário de 10h às 17h
- 13 de novembro de 2019 – 17:10h apuração e divulgação do resultado da votação;
- 22 de novembro de 2019 – a partir das 21h – posse da nova diretoria e encerramento da AGO.