Em sumário executivo, o consultor legislativo do Senado Federal – Paulo Viegas, detalhou a Medida Provisória nº 1.133, de 2022, que dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.
Ao resumir a MP, o especialista afirmou que ela objetiva dinamizar a atividade de extração de minérios nucleares no Brasil, de modo a incentivar a atração de investimentos privados e de prover maior segurança jurídica a essas atividades, com fortalecimento da regulação, segurança nuclear, proteção ao meio ambiente e à população, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País.