As mudanças no procedimento de casamento promovidas pela Lei do SERP foram tema de reflexão do consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Oliveira.
Em artigo publicado no portal ‘Migalhas’, o especialista em Direito Civil detalhou as medidas e destacou o papel desburocratizante da legislação nas etapas de habilitação e celebração do casamento.
Entre as mudanças de maior destaque, Oliveira pontuou o fato da Lei prestigiar a prática de atos de modo eletrônico ao longo do procedimento.
“É assegurado aos nubentes, eletronicamente, apresentar a documentação exigida no momento do requerimento da habilitação do casamento (art. 67, § 4º-A, da LRP), bem como celebrar o casamento por sistema de videoconferência que assegure a livre manifestação de vontade dos nubentes (art.67, § 8º, da LRP)”, apontou o consultor.
Leia a íntegra do artigo: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/9/DB540D61C32CBF_Procedimentodecasamento.pdf