Em boletim legislativo, o consultor legislativo do Senado Federal – Fernando B. Meneguin, se juntou à mestranda em direito, Ana Betina da Costa Pires Ferreira, para analisar o PLº 2.345/2022, que estabelece “que as empresas com 50 ou mais funcionários devam ofertar, semestralmente, palestras sobre o tema da violência doméstica”.
Com o trabalho, os autores tiveram como objetivo aferir e analisar os incentivos positivos e negativos do PL nº 2345, de 2022, sob a ótica da AED. Para tanto, eles analisaram verificar quais incentivos promovem a melhoria da eficiência econômica e quais incentivos errados prejudicam o bem-estar social.
Leia a íntegra do trabalho no link: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol98