Na 51ª edição da série ‘Orçamento em discussão’, o consultor Legislativo do Senado Federal – João Henrique Pederiva, ofereceu subsídios para a atualização do debate em torno da Parafiscalidade do chamado ‘Sistema S’.

No trabalho, o especialista em orçamentos da Câmara Alta chamou a atenção para o fato de que os tributos destinados ao Sistema S, estimados em cerca de R$ 30 bilhões anuais, não constam das leis orçamentárias da União, embora os orçamentos das respectivas entidades beneficiárias passem pela aprovação formal dos respectivos Ministérios, segundo atos administrativos próprios.

Clique no link para ler o estudo: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/oed-51.pdf

Leia abaixo o resumo:

A Constituição Federal prevê que a União institua tributos na forma de contribuições em favor de entidades privadas em regime de cooperação. Os serviços sociais autônomos de interesse para a pesquisa abrangem 11 entidades privadas, conhecidas como Sistema S. Tais entidades preveem arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais de contribuições em 2023.
Esses recursos são considerados governamentais, enquanto não ingressarem nas tesourarias das entidades, e receitas privadas a partir daí. O regime de cooperação paraestatal das entidades é reforçado pela aprovação ministerial dos respectivos orçamentos anuais.

A relativa estabilidade temporal das contribuições parafiscais em valores de mesmo poder aquisitivo – desafiada por eventos como a redução de alíquotas promovida na legislatura passada e a indicação para fonte de custeio de gastos com turismo pela Embratur na presente legislatura – parece intocada pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.