Autor: C. Alexandre A. Rocha
Em 20 de maio último, a União e os governos estaduais firmaram acordo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, acerca da contrapartida devida pelo Governo Federal aos entes subnacionais pela não incidência sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e as aquisições para o ativo permanente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O entendimento prevê que a União repassará às demais esferas de governo, ao longo de dezoito anos, um total de R$ 65,6 bilhões.
Considerando o caráter historicamente conflituoso do regime federativo brasileiro, o acordo obtido mediante negociações diretas entre as partes interessadas, ainda que sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF), representa uma inovação institucional cujos condicionantes e efeitos precisam ser mais bem compreendidos pela sociedade e seus representantes. O presente trabalho pretende contribuir para o preenchimento dessa lacuna.
Clique no link abaixo para acessar o Boletim Legislativo nº 85.
https://www.senado.leg.br