Os encargos trabalhistas têm sido objeto recorrente de discussão no Brasil e ganharam protagonismo midiático a partir da evasão da montadora Ford nos últimos dias.
Contudo, embora popular, o tema é bastante complexo, os conceitos usados para defini-lo não são consensuais e as estimativas dos impactos dos encargos trabalhistas nos custos da mão de obra variam bastante.
Diante desse cenário que mistura relevância e complexidade, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luiz Ricardo Cavalcante, dedicou um estudo legislativo para confrontar as definições de encargos trabalhistas mais frequentemente usadas no Brasil e, com base nessas definições sistematizar as estimativas de seus impactos nos custos de mão de obra no país.
Como resultado, Cavalcante concluiu que na comparação com o cenário internacional os encargos brasileiros são:
i) semelhantes aos de países desenvolvidos que têm mercados de trabalho mais regulados e sistemas de seguridade social mais abrangentes;
ii) superiores aos de países desenvolvidos mais liberais;
iii) superiores aos da maioria dos países em desenvolvimento para os quais se dispõe dessa informação. Em valores absolutos (isto é, em USD) os encargos trabalhistas no Brasil não figuram entre os mais elevados, embora superem os de países como China e Índia.
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