Os consultores legislativos do Senado Federal – Cesar van der Laan e Paulo Springer de Freitas, detalharam a MP 1090/2021 que estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil Fies.
Entre os pontos destacados pelos consultores, está o fato de que os créditos passíveis de renegociação por adesão do estudante são aqueles contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam (i) vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou (ii) vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.