Em sumário executivo, a Consultora Legislativa do Senado Federal – Susane Guida de Souza, detalhou a MP 1098/2022 – que trata sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio.
Dentre outros pontos, a especialista destacou que a MP dota a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) de competência para proceder a essas suspensões nas seguintes hipóteses:
– quando a República Federativa do Brasil for autorizada pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC a suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro previstas em acordos da OMC;
– quando o relatório de grupo especial da OMC confirmar, no todo ou em parte, as alegações apresentadas pela República Federativa do Brasil, como parte demandante.