Autor: Francisco Eduardo Carrilho Chaves
Consultor Legislativo do Senado Federal
A Emenda Constitucional (EC) nº 105, promulgada em dezembro de 2019 e que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, criou novos mecanismos e regras para a transferência de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Contudo, segundo entendemos e evidenciamos neste artigo, alguns dos novos preceitos são inconstitucionais.
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