O Consultor Legislativo do Senado Federal, Alexandre Rocha, analisou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101, de 2020 – cujo objetivo principal é, segundo ele, possibilitar que entes com baixa capacidade de pagamento voltem a poder contratar operações de crédito com o aval da União, oferecendo como contrapartida a adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal de caráter estrutural.
Ao longo do artigo, Rocha abordou 5 pontos fundamentais:
1) diferenças entre o PLP nº 101, de 2020, e o PLP nº 149, de 2019 (Plano Mansueto), no que tange à possibilidade de contratação de operações de créditos, com o aval do União, pelos entes subnacionais;
2) medidas de ajuste fiscal requeridas dos entes subnacionais para poder contratar operações de crédito;
3) alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) relacionadas com as despesas com pessoal;
4) contabilização nas despesas com pessoal dos gastos com aposentados e pensionistas e das retenções na fonte;
5) possibilidade de os entes subnacionais deduzirem os excessos de vinculações com saúde e educação para fins de apuração do teto de gastos.
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