No dia 20/05 deste ano, a União e os governos estaduais firmaram acordo, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, acerca da contrapartida devida pelo Governo Federal aos entes subnacionais pela não incidência sobre as exportações de produtos primários e semielaborados e as aquisições para o ativo permanente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O entendimento prevê que a União repassará às demais esferas de governo, ao longo de dezoito anos, um total de R$ 65,6 bilhões.
No artigo intitulado ‘Extinção do Fundo Social e Financiamento da Educação’, o Consultor Legislativo – Alexandre Rocha, buscou contribuir para o esclarecimento das dúvidas referentes ao tema.
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