Recentemente o Ministro do STF Flávio Dino, na qualidade de relator da ação, decidiu por medida suspensiva das emendas impositivas do Congresso Nacional, até que exista a formulação de melhores regras de transparência.

Na argumentação de sua decisão, após análise e estudo, resultou na publicação da Medida Cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 7.697.

Em seu expositivo, e para sua fundamentação, o Ministro Flávio Dino também citou artigo “Emendas ao Orçamento: há salvação ?”, publicado no jornal Valor Econômico, de autoria de Hélder Rebouças, Consultor de Orçamento do Senado Federal, e doutor em Direito pela Universidade de Brasília.

Consultor Legislativo do Senado Federal Hélder Rebouças

No artigo, em um de seus trechos, Hélder Rebouças instiga a criação de camadas protetivas do recurso público, manifestando que “A adoção desses filtros pelo Executivo, bem como maior atuação da Justiça Eleitoral e do TCU, como aqui proposto, não se traduz em mera faculdade, mas em verdadeiro poder-dever do Estado, que tende a melhorar a qualidade de execução dos gastos das emendas, bem como mitigar riscos de reputação política no Executivo e Legislativo, levando-se em conta, principalmente, as denúncias de desvios e operações policiais, que ganharam a mídia no período recente”.

Veja aqui a Medida Completa do Ministro Flávio Dino:

Leia aqui artigo do Consultor Hélder Rebouças:

Link original do artigo: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/emendas-ao-orcamento-ha-salvacao.ghtml