O mercado de trabalho, na Argentina

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

O governo Milei encontrou a economia argentina com taxa de desemprego em seus níveis mais baixos, desde 2017. No terceiro trimestre de 2023, essa taxa era de 5,7%.

A despeito disso, o mercado de trabalho já aparentava passar por prolongada estagnação. De 2013 a 2023, apenas 250 mil novos empregos haviam sido criados, no âmbito do setor privado. No mesmo período, coube ao setor público o papel de absorver a mão de obra da economia, criando 647 mil novos postos de trabalho. Ao final de 2023, a razão entre o total de postos de trabalho, no setor público, e aqueles do setor privado chegou a 35,3%.

Os salários reais, por sua vez, têm sofrido forte desvalorização. De 2017 a 2023, seu poder real de compra foi reduzido em 37%. Apenas em 2023, o valor real dos salários caiu 18,9%.

Os desafios opostos ao governo Milei, portanto, residem em não apenas recuperar o dinamismo da economia e, muito provavelmente, gerar novos e melhores postos de trabalho, mas, também, recuperar o poder real de compra dos salários. Difícil dizer até que ponto esse triplo desafio poderá ser vencido. A natureza recessiva das medidas já adotadas afetaria o nível de emprego adversamente. De outro lado, eventual recuperação do valor real dos salários acirraria o conflito distributivo, com evidentes impactos inflacionários.

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe

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Daniel Carvalho e consultores lançaram livro que debate a regulação da reforma tributária

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Daniel Melo Nunes de Carvalho, celebrou o lançamento de seu livro “O Novo Sistema Tributário Penal – Modelo Constitucional de Tributação Pós-Reforma Tributária”, em coautoria com seus colegas de consultoria, pela JusPodivm.

A obra é fruto de sua experiência e de seus pares na advocacia pública, na administração tributária e no Poder Legislativo. “Esperamos que o texto, que tem farta referência doutrinária, contribua para o debate sobre a regulação da reforma tributária”, afirmou Carvalho.

Adquira o livro no link: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-novo-sistema-tributario-nacional-modelo-constitucional-de-tributacao-posreforma-tributaria-2024

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Resolução do CFM sobre aborto é ilegal, afirma em artigo Marcelo Cheli

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, debate a constitucionalidade da resolução promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe aborto em caso de estupro.

De acordo com o advogado, “ao pretender restringir o comando legal, a resolução está maculada pelo vício da ilegalidade, pois o Poder Legislativo não estabeleceu restrições ao autorizar o médico a realizar a prática”, ponderou Lima.

Acesse a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/resolucao-do-cfm-que-restringe-o-aborto-em-gravidez-resultante-de-estupro-e-inconstitucional-e-ilegal/#:~:text=O%20Conselho%20Federal%20de%20Medicina,em%20lei%20oriundos%20de%20estupro

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Paulo Fernando Mohn lança livro sobre o processo legislativo bicameral no Brasil

O Consultor Legislativo do Senado Federal, Paulo Fernando Mohn e Souza, e a Editora GZ têm a satisfação de convidar para o lançamento do livro “Processo Legislativo Bicameral no Brasil: como as câmaras resolvem suas divergências na elaboração legislativa?”, a realizar-se no dia 4 de junho de 2024, terça-feira, às 18h30, no Hall da Biblioteca do Senado Federal. Para o autor, será uma grande honra e alegria contar com a sua presença.

Acesse o link para adquirir o livro: https://www.editoragz.com.br/processo-legislativo-bicameral-no-brasil-como-as-camaras-resolvem-suas-divergencias-na-elaboracao-legislativa

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Um dos mapas da mina, na economia brasileira: faturamento

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

Embora todos os ramos da economia brasileira sejam relativamente importantes, cada qual no âmbito de sua respectiva cadeia produtiva, alguns se sobressaem, no plano macroeconômico, particularmente em função de certos atributos. Um desses atributos são as receitas brutas ou o faturamento. Com razoável precisão, as receitas brutas dão uma medida do grau de relevância que cada ramo de atividades tem para a economia, seja por conta de seu valor bruto de produção, seja em virtude de sua contribuição para o provimento de bens e serviços, destinados ao consumidor final.

Por esse critério, os bancos figuram como o mais importante de todos os ramos de atividades. E não poderia ser diferente. Estando no âmago dos sistemas monetário e financeiro do país, eles ostentam quase que onipresença econômica. É que participam de, praticamente, a maior parte das transações que impliquem a realização de pagamentos, tanto em operações à vista quanto naquelas a prazo.

Fazem companhia aos bancos, lá, no topo da lista, ramos de atividades cuja importância, embora já se intuísse significativa, não se sabia ser tão grande assim. Entre esses ramos, figuram a fabricação de produtos do refino de petróleo, o comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, o transporte rodoviário de carga, o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados), e a distribuição de energia elétrica.

A fabricação de produtos do refino de petróleo merece especial menção. Segundo colocado, na lista, com base no faturamento, esse ramo ocupa a primeiríssima posição, se mudarmos o critério para “arrecadação de IRPJ”. A arrecadação representa o quanto as empresas do ramo pagam, anualmente, em imposto de renda da pessoa jurídica. Por esse critério, verifica-se que a fabricação de produtos do refino de petróleo responde por 13,9% de toda a arrecadação de IRPJ, no país. Embora seu faturamento seja quase 5 vezes menor que aquele dos bancos, sua contribuição para a arrecadação de IRPJ é quase 6 vezes maior que a dos mesmos bancos. Isso significa que a fabricação de produtos do refino de petróleo arrecada quase 28 vezes mais que a atividade bancária, para cada real de receita bruta realizada.

Não é de admirar o interesse nas atividades de refino, desenvolvidas domesticamente. O peso e a rentabilidade dessas atividades são admiráveis e, numericamente, surpreendentes…

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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