Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 352, intitulado “Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária: resgate dos debates no Congresso Nacional”, de autoria de Marcus Peixoto e Ana Célia Castro. O estudo resgata os debates legislativos sobre o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) e analisa como o Brasil pode fortalecer sua rede de pesquisa para enfrentar desafios como mudanças climáticas, segurança alimentar e inovação tecnológica. Mostra que o SNPA, criado em 1991, nunca funcionou de forma articulada, sofre com falta de recursos e carece de um marco legal atualizado.

O que é o SNPA? 
O ChatGPT disse:

O Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) foi instituído em 1991 para integrar e coordenar as atividades de pesquisa agropecuária desenvolvidas por instituições públicas e privadas em todo o país — incluindo a Embrapa, universidades, institutos federais e organizações estaduais de pesquisa. Foi criado com o objetivo de articular esforços, recursos e conhecimentos voltados à geração de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária brasileiras. O estudo mostra que, embora o SNPA tenha sido formalmente criado, nunca chegou a funcionar como um sistema integrado. Segundo os autores:

Carece de um marco legal específico e atualizado que defina sua governança, fontes de financiamento e mecanismos de cooperação”

Porque o SNPA importa? 

O SNPA é essencial para produzir conhecimento científico e tecnológico que permita ao Brasil aumentar a produtividade com menor impacto ambiental, especialmente diante das mudanças climáticas. A pesquisa agropecuária é o que possibilita mais alimentos, com melhor qualidade e menor custo, reduzindo desigualdades e combatendo a fome.

O país é líder mundial em agricultura tropical e na agricultura de baixo carbono. Para manter essa posição, precisa investir em inovação científica e tecnológica. Um SNPA fortalecido articula governo, universidades, Embrapa, OEPAs e setor privado, criando sinergias entre pesquisa e políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento regional. Ao apoiar pequenos produtores e a agricultura familiar, o sistema contribui para gerar renda, inclusão e equilíbrio regional, pilares de um desenvolvimento sustentável.

O que propõe o estudo? 

Os autores defendem a modernização e efetivação do SNPA, com um novo marco legal e estrutura de governança e financiamento capazes de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Hoje, o Brasil investe apenas 1% a 1,5% do PIB em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — bem abaixo de países como os Estados Unidos (3,5%) e a Coreia do Sul (5%). Para avançar, é preciso ampliar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, pilares do progresso econômico e ambiental.

Há duas propostas legislativas que tratam do SNPA de forma ampliada ao tratar sobre a temática. 

PL nº 6.417, de 2019 – Reestruturação do SNPA

Originado no Senado Federal, a partir de debates de 2017 e 2019 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O projeto cria mecanismos de governança e planejamento plurianual, com metas e indicadores para orientar as ações do sistema, e busca integrar pesquisa, assistência técnica, inovação e extensão rural, com atenção especial aos pequenos produtores. É um avanço, mas não resolve a lacuna de financiamento — ou seja, reestrutura o sistema, mas sem garantir recursos estáveis para que ele funcione plenamente.

 PL nº 380, de 2025 – Financiamento da Pesquisa Agropecuária

Propõe a criação de um fundo nacional específico para a pesquisa agropecuária, com fontes diversificadas de recursos, incluindo orçamento público, parcerias privadas e cooperação internacional. O PL 380/2025 é considerado complementar e essencial: enquanto o PL 6.417/2019 cria a estrutura, o PL 380/2025 dá o suporte financeiro para que o sistema funcione.

Em síntese 

O estudo propõe modernizar e tornar efetivo o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, criando um novo marco legal e uma estrutura de governança e financiamento capaz de unir ciência, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Com um SNPA forte e moderno teremos a base para um campo mais inovador, inclusivo e sustentável, onde a ciência e a política pública trabalham juntas para garantir soberania alimentar, equilíbrio ambiental e desenvolvimento econômico para o Brasil.

Para saber mais acesse:

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td352

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Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública

O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou o Texto para Discussão nº 353, intitulado “Além da Doação: como a legislação brasileira de redução de perdas e desperdício de alimentos poderia impactar a segurança alimentar e nutricional e a saúde pública”, de autoria de Marcus Peixoto e Fabiana de Menezes Soares. O estudo analisa como a legislação brasileira sobre perdas e desperdício de alimentos (PDA) pode contribuir para a segurança alimentar e nutricional (SAN) e para a saúde pública, avaliando o marco legal vigente e as propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Legislação atual é insuficiente

A análise aponta que o Brasil ainda trata o combate ao desperdício como uma ação isolada, centrada na doação de alimentos prevista na Lei nº 14.016/2020, aprovada no início da pandemia de COVID-19.
Embora importante, a norma não aborda toda a cadeia produtiva, deixando de lado etapas essenciais como transporte, armazenamento, comercialização e consumo. 

O estudo aponta que, em vez de uma política estruturada de combate às perdas e ao desperdício de alimentos, o Brasil possui apenas um marco legal de caráter emergencial, que não enfrenta as causas estruturais do problema — como a falta de infraestrutura e logística adequadas, a ausência de dados e sistemas de monitoramento e a falta de integração com políticas de segurança alimentar, saúde pública e meio ambiente.

Além disso, a lei não define responsabilidades claras entre produtores, comerciantes, transportadores e o poder público, o que dificulta a implementação efetiva e o controle sanitário das doações.O resultado é que o desperdício continua sendo tratado como caridade, e não como uma questão estratégica de segurança alimentar, justiça social e sustentabilidade ambiental.

Falta uma política nacional estruturada

O país ainda não possui uma política nacional integrada de combate às perdas e desperdício de alimentos. O Projeto de Lei nº 2.874/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2025, busca preencher essa lacuna ao instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta define princípios, instrumentos e metas claras, além de integrar ações entre governo, setor privado e sociedade civil — alinhando o Brasil às metas da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 12.3, que prevê a redução pela metade do desperdício global de alimentos até 2030.

Impactos ambientais e sociais

De acordo com dados citados pela FAO, 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são perdidos ou desperdiçados todos os anos no mundo, respondendo por até 10% das emissões globais de gases de efeito estufa. No Brasil, o desperdício também agrava os impactos sociais, uma vez que milhões de pessoas ainda enfrentam insegurança alimentar enquanto alimentos aptos ao consumo são descartados.O estudo mostra que o desperdício também está ligado a hábitos alimentares ruins e ao consumo crescente de ultraprocessadosEsses padrões aumentam os casos de obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, e ampliam as desigualdades alimentares.

Direito à alimentação e dignidade humana

Os autores reforçam que o combate ao desperdício é parte do direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal.

A professora Fabiana de Menezes Soares introduz o conceito de “indignidade alimentar”, segundo o qual desperdiçar alimentos significa negar dignidade e violar um direito fundamental.

Para saber mais acesse: 

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td353

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Em artigo, Marcus Peixoto aborda a necessidade de uma legislação para política de dados geoestatísticos

O consultor legislativo do Senado Federal – Marcus Peixoto, publicou artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur), em parceria com Fabiana de Menezes Soares, Roberto Olinto e Luiz Antônio Mano Ugeda Sanches, sobre a necessidade de uma legislação para política de dados geoestatísticos.

No texto, os autores destacaram a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), a Contagem Populacional e o Censo Agropecuário.

“É fundamental garantir ao IBGE capacidade operacional e financeira para executar suas pesquisas, tanto em 2024 (via LDO 2024, LOA 2024) quanto nos próximos anos (PPA 2024-2027)”, pontuou Peixoto.

Leia a íntegra do artigo: https://www.conjur.com.br/2023-nov-14/por-uma-legislacao-da-politica-de-dados-geoestatisticos-no-brasil/

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