Em uma imersão nas diferentes abordagens metodológicas do Direito Civil, o professor da matéria na Universidade de Brasília e Consultor Legislativo do Senado Federal – Carlos E. Elias de Oliveira, apontou, em artigo, as principais características do Direito Civil sob a ótica da “Constitucionalização do Direito Civil”, da “Recivilização Constitucional do Direito Civil” e a da chamada linha intermediária ou indefinida.
Além de descrever o core de cada uma das abordagens, o trabalho indicou a posição adotada por quase 200 civilistas brasileiros – os quais foram, em sua maioria, consultados pessoalmente.
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