Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou Medida Provisória (MP) que tem o objetivo de instituir a denominada “poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio”, no âmbito do Ministério da Educação.

Pelos critérios de elegibilidade definidos no art. 1º, pretende-se alcançar os jovens de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal no limite definido no inciso II do art. 5º da Lei nº 14.601, de 2023.

“O Programa será gerido pelo Ministério da Educação, e sua operacionalização financeira se dará através de um fundo privado criado e gerido pela Caixa Econômica Federal, com participação da União e de outros cotistas (pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado)”, destacou o consultor responsável pela nota.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1198-2023-nota-tecnica-no-46-2023.pdf