A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal elaborou uma nota técnica para oferecer subsídios para análise da Medida Provisória nº 1.171, de 2023, cujo conteúdo dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e ‘trusts’ no exterior e alteração dos valores da tabela mensal do IRPF.
Em seu detalhamento da MP, a nota destaca as justificativas dadas pelo Ministério da Fazenda acerca de sua relevância. Tais como:
- Mais de R$ 1 trilhão (+US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties etc).
- Utilização de estruturas em “paraísos fiscais” (offshores) por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda, usualmente conhecida por regra CFC (Controlled Foreing Company).
- Necessidades de aperfeiçoamento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no país.
- Tabela progressiva mensal sem alteração por longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos.
Leia a íntegra do documento no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1171-2023-nota-tecnica-no-19-2023.pdf