Provavelmente, de quaisquer pessoas que ostentem características parecidas com as de cerca de 22.284 contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2021, esse grupo de cidadãos declarou rendimentos totais de $313,7 bilhões de reais, dos quais $21,5 bilhões em rendimentos tributáveis, $65,5 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $226,7 bilhões de reais em rendimentos isentos. Declararam imposto devido total de meros $4,8 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média de apenas 1,5%, considerando, para o cálculo da alíquota efetiva, a razão entre o imposto por eles devido e a totalidade de seus rendimentos declarados – os tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

Para que se dê uma ordem de grandeza a esses números, vejamos de quanto foi, na média anual, a renda e o imposto devido por cada um desses cidadãos. A renda anual, na média per capita desse grupo, foi de $14,1 milhões de reais, ao passo que o imposto devido, de $216,7 mil reais. Confirmando o que já foi dito anteriormente, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais representou alíquota efetiva do IRPF de 1,5%.

Em contrapartida, os demais contribuintes do IRPF, representando uma população de 31.612.559 cidadãos, declararam rendimentos totais de $3,1 trilhões de reais, dos quais 2,0 trilhões em rendimentos tributáveis, $266,1 bilhões em rendimentos tributados exclusivamente na fonte e $869,4 bilhões de reais em rendimentos isentos. Somados, esses demais contribuintes apuraram imposto devido de $200,7 bilhões de reais, o que representou alíquota efetiva média, suportada pelo grupo, de 6,5%, em 2021.

A renda anual, na média per capita desses quase 32 milhões de contribuintes, foi de $97,7 mil reais, enquanto o imposto devido, individualmente, de $6,3 mil reais. Embora assim tenha sido, a razão entre o imposto devido e os rendimentos totais desse grupo, ao haver representado alíquota efetiva de 6,5%, equivaleu a 4,3 vezes a alíquota aplicada aos 22.284 contribuintes, vistos inicialmente. Quer dizer: é evidente a natureza regressiva, injusta, economicamente irresponsável e juridicamente descabida da tributação que incide sobre a renda pessoal, no país.

Naturalmente, quem pouco ou nada paga teme quaisquer mudanças no vigente “arcabouço fiscal”. Defende o natimorto Teto de Gastos, denuncia já ser elevada a carga tributária brasileira e morre de medo que se rediscutam as bases da tributação. Tudo isso porque, na verdade, sabe que um novo arcabouço, se for minimamente bom e correto, deverá combater chagas como a aguda regressividade de nossa tributação e os, até aqui, imparáveis mecanismos da desigualdade.

Os números retratam fatos, e contra fatos não há argumentos. A tributação apresenta sérios problemas de composição, e a escala não é o que se apregoa pela mídia tradicional. Comecemos a discussão pelos conceitos de renda tributável e alíquota efetiva.

Fernando Veiga Barros e Silva

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