AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELA ALESFE – ATENÇÃO PARA O SEGUINTE INFORME DA ALESFE – DIRETORIA JURÍDICA

Objeto: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

Processo Nº 1007891-79.2017.4.01.3400

Informamos aos associados que a ALESFE foi VITORIOSA em ação proposta coletivamente visando a suspensão/restituição do IRPF sobre a parcela AUXÍLIO CRECHE ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, conforme datas seguintes: data de ajuizamento da ação: 24/07/2017; data do trânsito em julgado: 26/02/2020; data de antecipação da tutela de mérito: 31/07/2017

Em relação ao direito dos associados, informamos:

a) desde a competência 08/2017 foi suspensa a cobrança do IRPF sobre o auxílio-creche/pré-escolar o que para quem teve o benefício completo significou um ganho econômico sem correção e juros de aproximadamente R$ 12.000,00;

b) o benefício da isenção do IRPF retroage à competência de julho de 2012, o que deve ser buscado por todos os associados da ALESFE com filhos ou guarda de menores de até 6 anos, no período de julho de 2012 até julho de 2017.

c) estando no rol de substituídos da Alesfe (arquivo anexo) e atendendo o requisito do item “b” anterior, pedimos relacionar os valores recebidos a título de auxílio-creche/pré-escolar relativamente ao mês e ao ano a começar pela competência julho de 2012 até julho de 2017, e encaminhar a advogada da ALESFE, Dra. Fernanda Gonzalez, que fará o pedido de habilitação do crédito, que deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, mês a mês, até a presente data. Isso implicará um valor a ser restituído de aproximadamente (+ou-) R$ 20.000,00, que será objeto de RPV recebido num prazo de 60-90 dias, após a sua expedição. Considere, que em muitos casos haverá períodos proporcionais, em face da criança ter completado a idade limite que extingue o direito.

e-mail Dra. Fernanda: fernandagaps@hotmail.com

d) informações e documentos adicionais exigidos pela Justiça serão informados por e-mail para a Dra. Fernanda, via-email.

Atualmente o processo aguarda juntada de documentos por parte do Senado Federal sobre o cumprimento da decisão.

Atenciosamente,

ANTÔNIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS
Diretor Jurídico da ALESFE

Dra. FERNANDA GONZALEZ
Advogada da ALESFE

Observação.: Favor solicitar a Lista de Substituídos 1007891-79.2017.4.01.3400 através do watsapp da alesfe (61 981127610) falar com a Janaína secretária da Alesfe.