Em artigo publicado no Portal Migalhas – um dos principais veículos de comunicação ligados ao universo jurídico do Brasil, o Consultor Legislativo do Senado Federal, Luciano Henrique Oliveira, discutiu o prazo de prescrição para ação de improbidade administrativa em face de agente público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, todo agente público celetista ou empregado público – incluindo aquele que exerce simultaneamente emprego em comissão.
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