Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o advogado do Senado Federal, Marcelo Cheli de Lima, debate a constitucionalidade da resolução promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringe aborto em caso de estupro.
De acordo com o advogado, “ao pretender restringir o comando legal, a resolução está maculada pelo vício da ilegalidade, pois o Poder Legislativo não estabeleceu restrições ao autorizar o médico a realizar a prática”, ponderou Lima.
Acesse a íntegra da publicação: https://www.conjur.com.br/2024-mai-22/resolucao-do-cfm-que-restringe-o-aborto-em-gravidez-resultante-de-estupro-e-inconstitucional-e-ilegal/#:~:text=O%20Conselho%20Federal%20de%20Medicina,em%20lei%20oriundos%20de%20estupro