Na edição 323 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, os consultores legislativos do Senado Federal, Marcelo Lúcio Ottoni de Castro e Tatiana Feitosa de Britto, discutiram o atendimento escolar aos alunos com altas habilidades ou superdotação no sistema educacional brasileiro.

Os Estudantes com altas habilidades (AH) ou superdotação são, em linhas gerais, aqueles que apresentam desempenho significativamente acima da média em uma ou mais áreas de conhecimento em comparação com estudantes da mesma idade.

No Brasil, conforme o Censo Escolar, o contingente de matrículas de alunos da educação básica com altas habilidades em classes comuns, entre 2012 e 2022, cresceu de 10.902 para 26.589 – em contraste com a redução de cerca de 6,3% das matrículas da educação básica no mesmo período. Em classes exclusivas, as matrículas em 2022 somavam apenas 226 (123 em 2012). Assim, em 2022, o total de estudantes com altas habilidades representou 0,06% das matrículas na educação básica.

“Apesar de o direito ao atendimento especializado para estudantes com altas habilidades ou superdotação ser consagrado em lei, a realidade brasileira mostra um contingente pequeno de estudantes assim reconhecidos e adequadamente atendidos”, atestaram os consultores.

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