Em nota técnica, o Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Murilo Hinojosa de Sousa, examinou o efeito orçamentário da Medida Provisória (MP) que estabelece valores atualizados para a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

No caso específico da MPV 1.206, de 2024, observa-se a ocorrência de impacto orçamentário e financeiro, decorrente da redução de receitas. Assim, é necessário que seja observado um conjunto de requisitos impostos pela legislação.

“Conclui-se que a medida provisória acarretará renúncia de receitas tributárias da ordem de R$ 3,03 bilhões para o ano de 2024, de R$ 3,53 bilhões para o ano de 2025 e de R$ 3,77 bilhões para o ano de 2025”, afirmou Sousa.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1206-2024-nota-tecnica-no-04-2024.pdf