Fernando Lagares Távora publica texto que debate os riscos ocasionados pelo excesso de MPVs para o equilíbrio dos Poderes

Na edição 325 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, o consultor legislativo do Senado Federal, Fernando Lagares Távora, debateu os riscos ocasionados pelo excesso de MPVs para o equilíbrio dos Poderes e para a Democracia.

O excesso de emissão de MPVs e interferência no funcionamento do Poder Legislativo dialoga com aspectos constitucionais, legais, regimentais, bem como com aspectos econômicos, políticos e sociais, representa relevância estratégica, e é discutido como profundo problema do processo legislativo brasileiro.

“Seria importante, talvez, que houvesse uma maior restrição do escopo de emissão de MPVs, com regras adicionais ao § 1º do art. 62 da Carta Maior para que não só fosse vedada a emissão de MPV sobre certas matérias, mas também que outros requisitos condicionais estivessem presentes, com maior foco para os casos de severa crise econômica, ambiental, social, de calamidade pública, de estado de defesa e de estado de sítio, por exemplo. A solução alternativa ao Poder Executivo seria pedir urgência constitucional a um projeto de lei de sua autoria (§ 1º do art. 64 da CF)”, concluiu Távora.

Leia a íntegra do texto: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td325

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Carlos Jacques Vieira Gomes assume cargo de conselheiro do Cade

O consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Jacques Vieira Gomes, assumirá um mandato de quatro anos como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Cade possui, entre as suas funções, a de analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

O Plenário também aprovou os indicados, José Levi Mello do Amaral Júnior, Camila Cabral Pires Alves e Diogo Thomson de Andrade.

Leia a íntegra da matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/12/indicados-para-compor-o-cade-sao-aprovados-pelo-plenario

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Consultorias Legislativa e de Orçamento do Senado e da Câmara divulgam Nota Técnica sobre o PPA 2024-2027

Em uma parceria inédita, as Consultorias Legislativa e de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados divulgaram uma Nota Técnica que analisa os principais aspectos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e apresenta sugestões de aprimoramento na definição e na execução do projeto.

O Congresso aprovou na última semana o PPA 2024-2027, proposta orçamentária que o governo federal envia ao Congresso a cada quatro anos e que funciona como principal instrumento de definição do desempenho esperado para a gestão de recursos públicos.

Além da Nota Técnica, as Consultorias do Senado e da Câmara criaram uma página especial que detalha a visão de futuro estabelecida pelo governo para os próximos quatro anos, as agendas prioritárias e agendas transversais e as principais projeções macroeconômicas desenhadas pelo governo. Mas sobretudo apresenta uma análise crítica feita pelas consultorias e uma sugestão de marco lógico para otimizar a proposta.

Leia a íntegra da Nota Técnica e conheça a página: https://infograficos.camara.leg.br/ppa-2024-2027/

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Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalha MP que visa instituir poupança para alunos concluírem o ensino médio

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou Medida Provisória (MP) que tem o objetivo de instituir a denominada “poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio”, no âmbito do Ministério da Educação.

Pelos critérios de elegibilidade definidos no art. 1º, pretende-se alcançar os jovens de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal no limite definido no inciso II do art. 5º da Lei nº 14.601, de 2023.

“O Programa será gerido pelo Ministério da Educação, e sua operacionalização financeira se dará através de um fundo privado criado e gerido pela Caixa Econômica Federal, com participação da União e de outros cotistas (pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado)”, destacou o consultor responsável pela nota.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1198-2023-nota-tecnica-no-46-2023.pdf

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