João Henrique Pederiva atualiza debate em torno da Parafiscalidade do Sistema S

Na 51ª edição da série ‘Orçamento em discussão’, o consultor Legislativo do Senado Federal – João Henrique Pederiva, ofereceu subsídios para a atualização do debate em torno da Parafiscalidade do chamado ‘Sistema S’.

No trabalho, o especialista em orçamentos da Câmara Alta chamou a atenção para o fato de que os tributos destinados ao Sistema S, estimados em cerca de R$ 30 bilhões anuais, não constam das leis orçamentárias da União, embora os orçamentos das respectivas entidades beneficiárias passem pela aprovação formal dos respectivos Ministérios, segundo atos administrativos próprios.

Clique no link para ler o estudo: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/oed-51.pdf

Leia abaixo o resumo:

A Constituição Federal prevê que a União institua tributos na forma de contribuições em favor de entidades privadas em regime de cooperação. Os serviços sociais autônomos de interesse para a pesquisa abrangem 11 entidades privadas, conhecidas como Sistema S. Tais entidades preveem arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais de contribuições em 2023.
Esses recursos são considerados governamentais, enquanto não ingressarem nas tesourarias das entidades, e receitas privadas a partir daí. O regime de cooperação paraestatal das entidades é reforçado pela aprovação ministerial dos respectivos orçamentos anuais.

A relativa estabilidade temporal das contribuições parafiscais em valores de mesmo poder aquisitivo – desafiada por eventos como a redução de alíquotas promovida na legislatura passada e a indicação para fonte de custeio de gastos com turismo pela Embratur na presente legislatura – parece intocada pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

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Carlos E. Elias de Oliveira discute Diretiva Antecipada de vontade lato sensu

Na edição 320 da série ‘Textos para Discussão’, o consultor legislativo do Senado Federal – Carlos E. Elias de Oliveira, discutiu o tema “Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu”.

Em resumo, o trabalho trata, portanto, ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas.

Clique no link e acesse a íntegra do texto divulgado no âmbito do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td320

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Renan Bezerra Milfont detalha crédito suplementar voltado a investimentos na Companhia Docas do Rio de Janeiro

Em nota informativa, o consultor legislativo do Senado Federal – Renan Bezerra Milfont, detalhou o crédito suplementar concedido para investimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro.

O crédito visa a suplementação de dotação orçamentária destinada à ampliação e modernização do Cais da Gamboa, entre os berços 100 e 124, no Porto do Rio de Janeiro.

Acesse a nota no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-18-de-2023_sto-2023-01460-nota-informativa-18-de-2023.pdf

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Henrique Salles Pinto analisa a importância da realização de pesquisas para subsidiar a formulação estratégica de políticas públicas de combate à fome no Brasil

O consultor legislativo do Senado Federal, Henrique Salles Pinto, analisou a importância das pesquisas e indicadores na tarefa de superar a fome no Brasil.

Em boletim publicado pelo site da Câmara Alta, Pinto apontou a irregularidade temporal das pesquisas sobre o tema como um dos principais desafios para a formulação de estratégica das políticas públicas.

Tal entendimento, aliás, foi compartilhado por outros especialistas no tema, e resultou no Projeto de Resolução do Senado nº 70, de 2023, que altera o Regimento Interno do Senado Federal, para prever que o DataSenado realize pesquisa anual sobre a fome e a pobreza no Brasil, como forma de subsidiar as comissões permanentes da Casa em sua prerrogativa de avaliar políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo.

Clique no link e acesse a íntegra do trabalho: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol104

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Helder Rebouças discute LDO 2024 e os subsídios tributários

Em artigo publicado originalmente no Valor Econômico, o consultor de orçamentos do Senado Federal – Helder Rebouças, discutiu os demonstrativos das renúncias de receitas tributárias constantes no PLDO 2024, renúncias estas conhecidas como ‘subsídios tributários’ voltados a favorecer políticas públicas ou setores, pela via da redução de alíquotas, isenções tributárias e anistias.

Entre outros pontos, o doutor em Direito chamou a atenção para a oportunidade de prever, no PLDO 2024, a inclusão de todos os subsídios da União no corpo principal do texto da LOA, sem prejuízo das informações complementares anexadas, ampliando a transparência, bem como permitindo a sua discussão de mérito no âmbito do processo legislativo orçamentário.

Leia a íntegra do artigo no link: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/ldo-2024-e-subsidios-tributarios.ghtml

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