Rafael Silveira e Silva

Aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 78, de 2015, que introduz um novo modelo de governança para os fundos de pensão de órgãos e empresas estatais, deparamo-nos com as primeiras críticas ao seu conteúdo.

Como já se esperava, os setores afetados pelas mudanças reagiram e se manifestaram, algo pertinente e comum em toda a democracia. Entretanto, entendemos que muitas das críticas parecem ignorar os fundamentos e, também, o conjunto de inovações do texto aprovado pelo Senado Federal. A representação de participantes/assistidos e de patrocinadores não pode ser enxergada como um valor por si só, mas quando consegue dar garantias para o futuro das famílias, que contam com a segurança da complementação das aposentadorias, e das empresas públicas, que esperam contar com trabalhadores comprometidos com o negócio. Esses mecanismos com padrão de “democracia participativa” tinham por objetivo incentivar a noção de integração e a aquisição de práticas de habilidades, de forma que as partes interessadas obtivessem senso de eficácia, ao compartilhar as decisões de seus fundos.

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