Rutelly Marques da Silva
As bandeiras tarifárias entraram em vigor em 1º de janeiro de 2015. Já em 4 de fevereiro de 2015, o Poder Executivo criou a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT), como forma de compartilhar, entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), os custos com termelétricas e com a compra de energia elétrica no mercado de curto prazo.
As bandeiras tarifárias aperfeiçoam a regulação tarifária do serviço de distribuição de energia elétrica, pois: (i) aumentam a transparência ao consumidor quanto ao custo de geração de energia elétrica; (ii) contribuem para a modicidade tarifária; e (iii) reduzem o montante de recursos que as distribuidoras deveriam destinar à expansão e melhoria na rede e que são alocados no financiamento de custos que são inevitavelmente repassados ao consumidor. Não representam, portanto, mais um ônus imposto ao consumidor pelo Poder Executivo por problemas de gestão. A CCRBT, além de permitir o compartilhamento dos custos com termelétricas e com a compra de energia elétrica no mercado de curto prazo, pode gerar transferência de receitas tributárias entre estados. Na ausência da CCRBT, alguns estados e consumidores (aqueles atendidos por distribuidoras credoras da CCRBT) teriam receitas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e tarifas maiores, respectivamente, em momentos de hidrologia desfavorável, ocorrendo o contrário com outros estados e consumidores (os atendidos por distribuidoras devedoras da CCRBT). PALAVRAS-CHAVE: tarifa de energia elétrica, bandeiras tarifárias, distribuição de energia elétrica.