O processo legislativo no Senado Federal desenvolve-se mediante diversos ritos, conforme a espécie legislativa a ser produzida. Um dos mais utilizados é o rito abreviado, chamado na Câmara Alta de terminativo, em que a matéria pode ser aprovada pela Casa apenas com o exame das Comissões, dispensando-se a fase de deliberação em Plenário.
A grande maioria dos projetos de lei ordinária são aprovados no Senado mediante esse procedimento, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados, onde o rito abreviado leva o nome de conclusivo.
Em estudo, o Consultor Legislativo do Senado Federal – Luciano Henrique Oliveira, apresenta as regras regimentais do Senado que regem esse procedimento e as proposições a ele submetidas, destacando ainda as principais diferenças entre o rito abreviado na Câmara e no Senado.
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