Por  Ana Claudia C. S. Borges (2025) Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 24/2025 (18/08/2025)

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle publicou a Nota Técnica nº 24/2025, que analisa os impactos fiscais e orçamentários da Medida Provisória nº 1.309/2025. O texto institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, em resposta à taxação unilateral de produtos brasileiros. A conclusão é que a MP está de acordo com as normas fiscais, mas sua execução dependerá de atos futuros do Executivo, que deverão respeitar o teto de gastos e a meta de resultado fiscal.

O Brasil enfrenta uma nova rodada de tarifas sobre suas exportações para os Estados Unidos, afetando setores-chave da nossa economia. O presidente lançou um plano econômico estratégico, focado em proteger e fortalecer empresas e empregos nacionais. Através da Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, cria o Plano Brasil Soberano para apoiar empresas exportadoras brasileiras.

O plano é uma resposta à taxação unilateral imposta pelos Estados Unidos a produtos do Brasil. O objetivo é fortalecer as empresas exportadoras do país com novas linhas de crédito e garantias, com a autorização do aporte de R$ 4,5 bilhões em fundos como o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), destinados a novas linhas de crédito e financiamento.

A Medida Provisória permite o diferimento dos prazos para o pagamento de tributos para as empresas afetadas pela taxação imposta pelos EUA. A análise fiscal do governo concluiu que essa ação não configuraria uma renúncia de receita.

O que análise técnica diz?

A Nota Técnica ressalta que essa autorização não cria uma despesa obrigatória imediata, transferindo a responsabilidade da execução fiscal para atos futuros que, obrigatoriamente, deverão respeitar o teto de gastos(LC nº 200/2023) e a meta de resultado fiscal (LC nº 101/2000), em compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.

A autorização para que o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) possa ser utilizado para financiamentos via BNDES não gera impacto primário. Isso significa que a medida não afeta a meta de resultado fiscal nem a “regra de ouro” da Constituição (que proíbe o governo de se endividar para financiar despesas correntes).

A MP prevê a aquisição excepcional, por meio de compras públicas, de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados. A Nota Técnica menciona também que não houve indicação do valor estimado para essa finalidade, mas destaca que essa despesa também terá de obedecer às regras de limitação de gastos.