Renato Monteiro de Rezende publica texto que discute a possibilidade do Poder Legislativo agir como revisor de decisões do Judiciário
Na edição 322 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, o consultor legislativo do Senado Federal – Renato Monteiro de Rezende, abordou a viabilidade jurídica do Poder Legislativo agir como revisor de decisões do Judiciário ou do órgão de jurisdição constitucional.
A existência de tensões entre os órgãos de cúpula do Estado é inerente ao sistema de tripartição de Poderes. Onde o controle de constitucionalidade das leis é confiado ao Poder Judiciário ou a uma Corte Constitucional, são igualmente naturais embates entre o legislador e os órgãos incumbidos de assegurar a supremacia da Constituição. No Brasil, a frustração com a atuação do Supremo Tribunal Federal tem motivado tentativas de reformar a Carta de 1988, para atribuir ao Poder Legislativo a competência de sustar decisões daquela Corte.
“O estudo conclui que a atribuição de competência ao Poder Legislativo para sustar decisões judiciais em geral ou decisões do órgão incumbido de realizar o controle de constitucionalidade forte se revela incompatível com os princípios da Separação de Poderes e do Estado de Direito”, finalizou Rezende.
Leia a íntegra das reflexões: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td322