Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230, de 2021, que aboliu algumas espécies de atos de improbidade, bem como extinguiu a modalidade culposa de improbidade, passou-se a discutir a possibilidade ou não de retroatividade das novas disposições.

Consultor Legislativo do Senado Federal, João Trindade Cavalcante Filho discutiu – em artigo – se, e em que medida, a nova Lei pode atingir acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor.

Clique aqui e leia a íntegra do trabalho