Em uma parceria com o Sindilegis, a Alesfe garantiu nesta quarta-feira, 30/11, a extensão do prazo de migração ao RPC/Funpresp por mais 30 dias e que as Casas devem fornecer, no prazo de 20 dias, memória de cálculo do benefício especial para embasar a tomada de decisão do servidor. Vale destacar que, antes da prorrogação, o prazo – de acordo com a Lei 14.463/2022 – se encerrava nesta quarta.

A decisão (clique aqui para acessar) foi deferida após ingresso, nessa terça-feira (29), por parte de ambas as entidades, com pedido de liminar na 16ª Vara Federal Cível da SJDF para solicitar a extensão do prazo de migração e o fornecimento de memória de cálculo do benefício especial visando assegurar o livre exercício do direito de opção pelo novo regime. A solicitação teve como base os últimos debates referentes à natureza jurídica (compensatória ou previdenciária) do benefício especial. Os efeitos da sentença proferida estendem-se a todos os servidores.

No documento, o juiz federal substituto da 16ª Vara/DF, Gabriel Zago de Paiva, afirma que “defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que prorrogue em 30 (trinta) dias o prazo para que os ora substituídos decidam sobre a opção de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Determino, ainda, que a ré, após eventual pedido de migração, forneça ao interessado, no prazo de 20 (vinte) dias, memória de cálculo do Benefício Especial, projeção que deverá integrar os termos e condições da migração e ser carreada aos assentamentos funcionais do substituído optante”.