Em artigo, Clarita Costa Maia destaca sete episódios históricos em que ocorreram crimes sexuais de natureza genocida

Mirem-se no exemplo das mulheres de Israel

Em ao menos sete episódios profundamente traumáticos na história contemporânea, os crimes sexuais tiveram natureza genocida

Por Clarita Costa Maia*

Desde o ataque terrorista do Hamas a Israel havido no dia 7 de outubro de 2023 e o estupro de idosas, adultas e crianças judias como instrumento de guerra, alguns coletivos feministas judaicos denunciam a omissão de suas contrapartes e de organizações internacionais na condenação a esses atos.

Além de manifestações vagas e tardias de repúdio à violência de gênero praticada, até o momento, a ação mais contundente junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar do tema foi a coletiva de imprensa ocorrida em sua sede, promovida pelos representantes de Estados Unidos e Israel junto à instituição. A iniciativa não foi suficiente para deslanchar um debate formal na organização.

A falta de abordagem assertiva à questão é curiosa. Para o Direito Internacional dos Conflitos Armados (Dica), os crimes sexuais são particularmente ignominiosos e podem constituir atos de genocídio.

Os Direitos de Haia e de Genebra e seus protocolos trouxeram padrões protetivos de gênero. Contudo, somente a partir dos anos 1990, com a jurisprudência formada nos casos da ex-Iugoslávia e de Ruanda, é que os crimes sexuais ganharam contornos mais claros, sendo considerados como potencialmente constitutivos de atos de genocídio, influenciando os desdobramentos posteriores do Dica.

O impacto desproporcional dos conflitos armados sobre mulheres e meninas foi a razão por que o Conselho de Segurança já expediu dez resoluções específicas temáticas. As resoluções reforçam o entendimento de que os crimes sexuais podem ser atos de genocídio, conforme o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), quando é cometido em razão do ódio étnico, religioso e/ou nacional.

Em ao menos sete episódios profundamente traumáticos na história contemporânea, os crimes sexuais tiveram natureza genocida: massacre armênio (1915-1923); estupro de Nanquim (1937-1938); o Holocausto (1941-1945); guerra na ex-Iugoslávia (1991-2001); conflitos na República Democrática do Congo (RDC); assalto às mulheres yazidis, na Síria e Iraque, pelo Estado Islâmico do Iraque e do Levante (Isis); e o massacre do Hamas na rave Supernova, que ocorria em Re’im, e nos kibutzim de Kfar Aza e de Be’eri, em Israel (2023).

Dois desses episódios, ainda que mais distantes no tempo, continuam a causar profunda dor nas nações vitimizadas e sérios problemas nas relações internacionais. No que ficou para a História como o Genocídio Armênio, o estupro e crucificação de mulheres, em alusão clara ao Messias da religião cristã, foi um vilipêndio que sinalizou o desejo de dizimação religiosa e cultural. Durante a ocupação japonesa a Nanquim, em menos de dois meses, de 20 mil a 80 mil mulheres chinesas foram estupradas, torturadas e estripadas. Pais foram obrigados a estuprar suas filhas e filhos, suas mães. Segundo a pesquisadora Iris Chang, um espetáculo tão doentio que horrorizou até os nazistas que estavam na cidade. O ódio civilizacional também era latente.

A guerra cultural que se seguiu ao ataque do Hamas a Israel, polarizando ainda mais aqueles espectros políticos com tendência à radicalização, empobreceu o debate público.

Para alguns grupos sociais, a premissa da inalienabilidade dos direitos humanos passou a comportar uma exceção: a judaica. O antissemitismo virulento passou a ser normalizado e os crimes cometidos pelo Hamas, justificados. Para disfarçar sua real feição racista, argumentações político-filosófico-morais foram elaboradas de forma canhestra e convicta. Desajeitadas e determinadas como as argumentações dos cânones clássicos da literatura nazista.

Certamente, essa proximidade será negada com a mais veemente oposição. Afinal, segundo a acertada avaliação de Lord Acton, poucas descobertas são mais irritantes do que aquelas que expõem o pedigree das ideias.

Nesse cenário de insensatez, lembremos as mulheres de Israel. Aquelas que, assim como as mulheres de Atenas, da música de Chico Buarque, foram silenciadas. Também aquelas que continuam lutando para lhes dar voz.

*Clarita Costa Maia é Consultora Legislativa do Senado Federal

Leia mais

O que, efetivamente, é a intermediação financeira?

De fato, não há outra opção para o crescimento econômico, em bases sustentáveis, que não por meio da oferta adequada de crédito, em condições civilizadas. Não por outra razão, atribui-se grande importância à organização e ao funcionamento das instituições bancárias e do sistema de crédito, haja vista os papéis que ambos cumprem na intermediação financeira.

Os bancos e o sistema fazem a intermediação financeira quando logram transformar poupança em operações de crédito. São operações de crédito os capitais de dívida que se emitem, na economia, com a interveniência dos bancos e das demais instituições do sistema, a exemplo de empréstimos, financiamentos e instrumentos financeiros. Os capitais e a intermediação permitem que a poupança flua de quem a oferte para quem a demande, considerando o fato de que nem todo investimento pode ser realizado apenas com recursos poupados pelo próprio investidor.

Perceba-se, entretanto, que o verdadeiro “passe de mágica”não reside na intermediação financeira, propriamente dita. O “truque” está no regime bancário de reservas fracionárias, em função do qual os bancos multiplicam a quantidade de meios de pagamento, em circulação na economia, ampliando, por extensão, a quantidade de crédito que a economia pode ser capaz de movimentar.

É esse efeito multiplicador que, alavancando o crédito, contribui para expandir as atividades econômicas. Contribui para expandi-las, no presente, pelo lado da demanda, ao “aquecer” o consumo, assim como, pelo lado da oferta, ao franquear o investimento de recursos no aumento da capacidade produtiva.

Os meios de pagamento e o crédito são um múltiplo de grandezas como a poupança ou a quantidade de moeda emitida pelo Banco Central. Exatamente por isso, a propensão a poupar, as emissões de moeda, o nível de reservas bancárias, a regulação das atividades bancárias e a bancarização da economia contribuem para determinar não apenas o fator de multiplicação dos meios de pagamento, mas, também, a qualidade do crédito, em si mesmo. Entre os mais almejados atributos do crédito, figura o seu volume, que é definido pelas dimensões de quantidade, prazo e preço (juros).

Leia mais

Governo autoriza remissão de tributos na importação de automotivos do Paraguai

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal analisou a Medida Provisória nº 1.201 que concede remissão de créditos tributários sobre produtos automotivos oriundos do Paraguai.

Ao justificar a urgência e relevância da medida, o governo ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai “marcou um importante movimento em direção de uma consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul”.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1201-2023-nota-tecnica-no-49-2023.pdf

Leia mais

MP abre R$ 314 milhões para defesa civil e oferta de água no país

O governo editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 314 milhões em favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

A maior parte da verba, R$ 264 milhões, será investida em gestão de riscos e desastres. O restante, R$ 50 milhões, está programado para operações especiais em recursos hídricos.

A publicação da MP já dá ao governo poder para usar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto ainda será submetido a análise pelo Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação à quantia que eventualmente não tiver sido desembolsada.

Veja íntegra da matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/03/mp-abre-r-314-milhoes-para-defesa-civil-e-oferta-de-agua-no-pais

Leia mais

MP cria plano de carreira na Funai e reajusta remunerações

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal detalhou a Medida Provisória nº 1.203, que institui plano de carreira na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e altera a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo Federal.

A MP institui as carreiras de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, promovendo uma reorganização dos cargos existentes. Além disso, redefine o órgão supervisor e ajusta a remuneração de cargos específicos.

O texto também estabelece critérios para promoção e progressão funcional, reconhecendo a importância do tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.

Acesse a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1203-2023-nota-tecnica-no-51-2023.pdf

Leia mais