IPCA sobe 0,24% em outubro; confira análise de Ailton Braga

Em análise, o consultor legislativo do Senado Federal – Ailton Braga, detalhou os reflexos da alta de 0,24% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) no mês de outubro de 2023

A taxa de inflação foi de 0,24%, chegando-se, dessa forma, ao sexto mês seguido com taxa de inflação abaixo de 0,30%. Essa taxa de inflação baixa e compatível com a meta de inflação de longo prazo de 3% ao ano é confirmada pela evolução dos núcleos de inflação. A média trimestral dessazonalizada e anualizada de 5 núcleos de inflação caiu de forma contínua, mês a mês, de 6,5% em abril para 3,0% em outubro. Esse número é um bom indicador antecedente da inflação dos núcleos acumulada em 12 meses, como podemos ver no gráfico no texto anexo. Dessa forma, há uma tendência de queda da inflação para o nível próximo de 3%, possivelmente em abril de 2024, na ausência de choques de oferta ou sobre o câmbio.

Já a inflação de serviços, considerado um indicador relevante por representar cerca de 37% do total do IPCA, ser mais sensível ao nível de atividade econômica e ter maior nível de rigidez, o que significa maior resistência à queda, caiu de 7,9%, no acumulado em 12 meses, em fevereiro deste ano, para 5,5%, em outubro. Já conforme o indicador na margem, dado trimestral dessazonalizado e anualizado nos meses de agosto a outubro, a inflação de serviços está em torno de 4,5%. Outro indicador, o índice de difusão, que indica o percentual de itens do IPCA que teve aumento de preços no mês, foi de 52,5%, em setembro, um aumento de quase 10 pontos percentuais em relação a setembro, mas o menor nível para o mês de outubro da série histórica, iniciada em agosto de 1999.

Nos 6 meses, de maio a outubro de 2023, a inflação média foi de 0,17%, índice cheio, e de 0,25%, média de cinco núcleos. Conforme o último boletim Focus, a estimativa do IPCA para o acumulado deste ano é de 4,63%. Tal número é compatível com um aumento mensal do IPCA de 0,43% ao mês, nos meses de novembro e dezembro, ou seja, um aumento em relação ao observado nos últimos meses. Já se considerarmos uma inflação mensal de 0,33%, nos dois últimos meses do ano, chegaremos à inflação, em 2023, de 4,43%, abaixo do intervalo de tolerância da meta de inflação, 4,75%.

De forma complementar, estimamos um indicador da taxa de juros real, deflacionando a Selic nominal pela inflação esperada para os próximos 12 meses. Em outubro, esse indicador foi de 8,50% ao ano, resultado de Selic média no mês de 12,65% e expectativa de inflação de 3,88%. Se considerarmos as expectativas do boletim Focus para a Selic no final do ano, 11,75%, e a expectativa de inflação em 2024, 3,91%, chegaremos a taxa Selic real, no final deste ano, de 7,54%, um nível ainda restritivo.

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Consultoria de Orçamentos detalha repasse de 15 bilhões para Estados, DF e Municípios

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle detalhou o repasse no valor de 15 bilhões para Estados, DF e Municípios, em razão da recente aprovação do PLN 40/2023 que objetiva dar cumprimento à Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

A unidade do Senado Federal elaborou uma planilha eletrônica com os valores aprovados no referido crédito adicional, por Unidade da Federação, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Acesse a planilha da Conorf:

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Privatizou, o consumidor paga a conta

A ideia é bem simples e não faz o menor sentido: o cidadão pagará, voluntariamente, pelos investimentos da empresa privada multinacional. Mas, detalhe: os lucros gerados por esse investimento NÃO SERÃO distribuídos a você, cidadão pagante.

A coisa é tão estapafúrdia e vergonhosa, que o prefeito “enfiou”, no enredo, essa história de que a tal “taxa” ou “contribuição” seria paga voluntariamente. Seria paga quando, se e no valor que o cidadão desejasse.

Você acredita nisso? Nem eu…

Mas, todas essas consequências já estavam previstas. Aberrações como essa decorrem da falsa noção, “vendida” ao cidadão comum, de que a empresa, em mãos privadas, tenha o “dom da multiplicação”. Não apenas não tem, como também é muito mais difícil, para uma empresa privatizada, manter o nível da provisão de utilidade pública ao consumidor e à sociedade.

A razão dessa dificuldade é muito simples: há forte concurso pelos recursos da empresa. De um lado, concorrem o mercado consumidor, a sociedade e os investimentos requeridos, como esse de enterrar os fios da rede de energia. Do outro lado, há os detentores do capital societário, os acionistas, os investidores de risco. E a empresa privatizada não tem o propósito de agregar valor e entregá-lo à sociedade. Ele agrega esse valor e apropria-se dele, em caráter privativo, tanto quanto puder. É de sua natureza agir assim. Esta é sua função básica: gerar valor para seus donos ou acionistas. Num jargão bem americanizado: “shareholders first”.

Por isso, agora pipocam críticas, na mídia, ao processo de privatização de empresas de energia. É marketing. É contenção de danos. As críticas são calculadas e buscam salvar as aparências do conceito geral de privatização, pois a ideia é continuar privatizando. Para tanto, prometem que, doravante, as empresas privatizadas estarão sujeitas a “servidões”. Não ficarão “soltas” para fazerem o que quiserem. Na verdade, a julgar pelo que ocorre em São Paulo, para não fazerem.

Essa aflição para vender empresas estatais deve sempre levantar questionamentos e suspeitas. De cara, porque a empresa estatal e o mercado em que ela opera são ativos valiosíssimos. E é nesse valor que os interessados estão de olho. Além disso, porque o intuito não é trabalhar para você. Com a privatização, a empresa e seu mercado viram um negócio como outro qualquer. A empresa privatizada passa a trabalhar de acordo com os interesses de seus novos donos. Você fica fora da equação.

Sendo assim, nada de tributar o consumidor. Os recursos para enterrar a rede de energia podem provir de aumento de capital. A concessionária pode lançar ações, visando financiar os correspondentes investimentos, assim remunerando os investidores e evitando repassar ao consumidor um ônus que nunca foi seu: o de arcar diretamente com os investimentos em infraestrutura de distribuição de energia.

Fernando Veiga Barros e Silva

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Luciano de Souza Gomes detalha nota sobre crédito especial ao setor portuário

Em nota informativa, o consultor legislativo do Senado Federal – Luciano de Souza Gomes, detalhou os investimentos em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.

“O crédito pretende adequar as dotações orçamentárias das empresas elencadas, de modo a assegurar o desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2023”, ratificou Gomes.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pln-36-de-2023_sto-2023-02510-nota-informativa-36-de-2023.pdf

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Renato Monteiro de Rezende publica texto que discute a possibilidade do Poder Legislativo agir como revisor de decisões do Judiciário

Renato Monteiro de Rezende publica texto que discute a possibilidade do Poder Legislativo agir como revisor de decisões do Judiciário

Na edição 322 de Textos para Discussão da Consultoria Legislativa, o consultor legislativo do Senado Federal – Renato Monteiro de Rezende, abordou a viabilidade jurídica do Poder Legislativo agir como revisor de decisões do Judiciário ou do órgão de jurisdição constitucional.

A existência de tensões entre os órgãos de cúpula do Estado é inerente ao sistema de tripartição de Poderes. Onde o controle de constitucionalidade das leis é confiado ao Poder Judiciário ou a uma Corte Constitucional, são igualmente naturais embates entre o legislador e os órgãos incumbidos de assegurar a supremacia da Constituição. No Brasil, a frustração com a atuação do Supremo Tribunal Federal tem motivado tentativas de reformar a Carta de 1988, para atribuir ao Poder Legislativo a competência de sustar decisões daquela Corte.

“O estudo conclui que a atribuição de competência ao Poder Legislativo para sustar decisões judiciais em geral ou decisões do órgão incumbido de realizar o controle de constitucionalidade forte se revela incompatível com os princípios da Separação de Poderes e do Estado de Direito”, finalizou Rezende.

Leia a íntegra das reflexões: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td322

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