Em entrevista, Marcos Kohler explicou como vai funcionar o ‘Drex’, versão digital do Real

Consultor legislativo do Senado Federal, Marcos Kohler participou do programa ‘Conexão senado’ para tirar dúvidas sobre o real digital, sua valoração, suas semelhanças com outras criptomoedas, possíveis variações em relação ao dólar e os cuidados para os cidadãos não serem vítimas da ação de golpistas.

Ouça a entrevista no site da Câmara Alta: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2023/08/consultor-do-senado-explica-como-vai-funcionar-o-drex-versao-digital-do-real

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Consultoria de Orçamentos do Senado Federal inaugura nova versão do Painel de Emendas

Mirando conferir mais transparência à administração dos recursos públicos, a Consultoria de Orçamentos do Senado Federal inaugurou uma nova versão do Painel de Emendas.

A atualização possibilita agora o rastreamento das dotações até o favorecido da ordem bancária.
Considerado uma ‘subida de nível’ no âmbito da transparência, a melhoria foi possível em função da disponibilização do novo universo de Ordens Bancárias (disponível pelo Siga Relatórios), desenvolvido em parceria pela Conorf e o Prodasen.

Veja a nova versão do Painel de Emendas no link: https://www9qs.senado.leg.br/extensions/Siga_Brasil_Emendas/Siga_Brasil_Emendas.html

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Renato Friedmann é coautor de análise sobre a Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados

Em boletim legislativo, o consultor do Senado Federal – Renato Friedmann, se juntou ao colega Ricardo Barros, para analisar a PEC da Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no último mês de julho.

O estudo apresenta uma síntese descritiva e panorâmica do conteúdo do texto da Câmara, bem como comenta em detalhes os temas que constituem as propostas de alteração constitucional.

Leia a íntegra no link: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol105

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João Henrique Pederiva atualiza debate em torno da Parafiscalidade do Sistema S

Na 51ª edição da série ‘Orçamento em discussão’, o consultor Legislativo do Senado Federal – João Henrique Pederiva, ofereceu subsídios para a atualização do debate em torno da Parafiscalidade do chamado ‘Sistema S’.

No trabalho, o especialista em orçamentos da Câmara Alta chamou a atenção para o fato de que os tributos destinados ao Sistema S, estimados em cerca de R$ 30 bilhões anuais, não constam das leis orçamentárias da União, embora os orçamentos das respectivas entidades beneficiárias passem pela aprovação formal dos respectivos Ministérios, segundo atos administrativos próprios.

Clique no link para ler o estudo: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/oed-51.pdf

Leia abaixo o resumo:

A Constituição Federal prevê que a União institua tributos na forma de contribuições em favor de entidades privadas em regime de cooperação. Os serviços sociais autônomos de interesse para a pesquisa abrangem 11 entidades privadas, conhecidas como Sistema S. Tais entidades preveem arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais de contribuições em 2023.
Esses recursos são considerados governamentais, enquanto não ingressarem nas tesourarias das entidades, e receitas privadas a partir daí. O regime de cooperação paraestatal das entidades é reforçado pela aprovação ministerial dos respectivos orçamentos anuais.

A relativa estabilidade temporal das contribuições parafiscais em valores de mesmo poder aquisitivo – desafiada por eventos como a redução de alíquotas promovida na legislatura passada e a indicação para fonte de custeio de gastos com turismo pela Embratur na presente legislatura – parece intocada pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

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Carlos E. Elias de Oliveira discute Diretiva Antecipada de vontade lato sensu

Na edição 320 da série ‘Textos para Discussão’, o consultor legislativo do Senado Federal – Carlos E. Elias de Oliveira, discutiu o tema “Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu”.

Em resumo, o trabalho trata, portanto, ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas.

Clique no link e acesse a íntegra do texto divulgado no âmbito do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td320

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