Em nota técnica, Conorf analisa PEC que define regras da transição presidencial

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf) analisou a PEC 32/2022, cujos objetivos principais são alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para permitir a implementação do Programa Bolsa Família e definir regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de2023 – além de outras providências ligadas a projetos socioambientais ou mudanças climáticas.


Em suma, de acordo com o Conorf, essa proposta sob análise retira algumas despesas do limite do Novo Regime Fiscal (NRF), ou Teto de Gastos, criado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, mas sem promover alterações na base de cálculo do limite.


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Alesfe e Sindilegis conseguem prorrogação do prazo de migração ao RPC/Funpresp

Em uma parceria com o Sindilegis, a Alesfe garantiu nesta quarta-feira, 30/11, a extensão do prazo de migração ao RPC/Funpresp por mais 30 dias e que as Casas devem fornecer, no prazo de 20 dias, memória de cálculo do benefício especial para embasar a tomada de decisão do servidor. Vale destacar que, antes da prorrogação, o prazo – de acordo com a Lei 14.463/2022 – se encerrava nesta quarta.

A decisão (clique aqui para acessar) foi deferida após ingresso, nessa terça-feira (29), por parte de ambas as entidades, com pedido de liminar na 16ª Vara Federal Cível da SJDF para solicitar a extensão do prazo de migração e o fornecimento de memória de cálculo do benefício especial visando assegurar o livre exercício do direito de opção pelo novo regime. A solicitação teve como base os últimos debates referentes à natureza jurídica (compensatória ou previdenciária) do benefício especial. Os efeitos da sentença proferida estendem-se a todos os servidores.

No documento, o juiz federal substituto da 16ª Vara/DF, Gabriel Zago de Paiva, afirma que “defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que prorrogue em 30 (trinta) dias o prazo para que os ora substituídos decidam sobre a opção de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Determino, ainda, que a ré, após eventual pedido de migração, forneça ao interessado, no prazo de 20 (vinte) dias, memória de cálculo do Benefício Especial, projeção que deverá integrar os termos e condições da migração e ser carreada aos assentamentos funcionais do substituído optante”.

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Em vídeo exclusivo, Francisco Carrilho Chaves discute as funções do CNJ

Em análise exclusiva para a Alesfe, o consultor legislativo do Senado Federal, Francisco Carrilho Chaves avaliou extensão das atribuições assumidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde sua criação e a sua adequação ao que o constituinte atribuiu ao órgão fazer.

Assista abaixo:

Vale destacar que, no início de novembro, Chaves já havia abordado o tema em artigo para o site JOTA: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/qual-e-a-funcao-do-cnj-mesmo-02112022

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Victor Marcel Pinheiro e Nina Pencak analisam recomendação 134/22 do CNJ e o sistema brasileiro de precedentes

Em artigo produzido em parceira com a advogada Nina Pencak, o consultor legislativo do Senado Federal – Victor Marcel Pinheiro, analisou a recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no direito brasileiro.

O trabalho foi publicado originalmente no JOTA e foi dividido em duas partes. Na primeira, os autores apontaram os pontos positivos da Recomendação que merecem ser destacados; já na segunda, eles abordaram a questão considerada por eles sensível e apresentaram sugestões de interpretação e possíveis aprimoramentos.

Em ambas, Marcel Pinheiro e Pencak fizeram reflexões acerca do conteúdo do ato normativo do CNJ e de nosso sistema de precedentes.

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Carlos Elias de Oliveira e Flávio Tartuce lançam publicação sobre Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Elias de Oliveira, se juntou ao jurista Flávio Tartuce no objetivo de simplificar a compreensão e, consequentemente, a efetividade prática dos objetivos da Lei do SERP por meio da publicação ” Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos: registro civil, cartórios eletrônicos, incorporação, loteamento e outras questões acerta”.

No livro, lançado neste mês de novembro, os especialistas destacam o potencial da lei para desburocratizar a vida dos brasileiros e promover maior segurança jurídica ao campo dos Direitos Imobiliário, Civil, Notarial e Registral.

Para saber mais informações e adquirir o volume, acesse: https://www.grupogen.com.br/livro-lei-do-sistema-eletronico-de-registros-publicos-carlos-e-elias-de-oliveira-e-flavio-tartuce-editora-forense-9786559646555

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