ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELA ALESFE – ATENÇÃO PARA O SEGUINTE INFORME DA ALESFE – DIRETORIA JURÍDICA

Objeto: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

Processo Nº 1007891-79.2017.4.01.3400

Informamos aos associados que a ALESFE foi VITORIOSA em ação proposta coletivamente visando a suspensão/restituição do IRPF sobre a parcela AUXÍLIO CRECHE ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, conforme datas seguintes: data de ajuizamento da ação: 24/07/2017; data do trânsito em julgado: 26/02/2020; data de antecipação da tutela de mérito: 31/07/2017

Em relação ao direito dos associados, informamos:

a) desde a competência 08/2017 foi suspensa a cobrança do IRPF sobre o auxílio-creche/pré-escolar o que para quem teve o benefício completo significou um ganho econômico sem correção e juros de aproximadamente R$ 12.000,00;

b) o benefício da isenção do IRPF retroage à competência de julho de 2012, o que deve ser buscado por todos os associados da ALESFE com filhos ou guarda de menores de até 6 anos, no período de julho de 2012 até julho de 2017.

c) estando no rol de substituídos da Alesfe (arquivo anexo) e atendendo o requisito do item “b” anterior, pedimos relacionar os valores recebidos a título de auxílio-creche/pré-escolar relativamente ao mês e ao ano a começar pela competência julho de 2012 até julho de 2017, e encaminhar a advogada da ALESFE, Dra. Fernanda Gonzalez, que fará o pedido de habilitação do crédito, que deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, mês a mês, até a presente data. Isso implicará um valor a ser restituído de aproximadamente (+ou-) R$ 20.000,00, que será objeto de RPV recebido num prazo de 60-90 dias, após a sua expedição. Considere, que em muitos casos haverá períodos proporcionais, em face da criança ter completado a idade limite que extingue o direito.

e-mail Dra. Fernanda: fernandagaps@hotmail.com

d) informações e documentos adicionais exigidos pela Justiça serão informados por e-mail para a Dra. Fernanda, via-email.

Atualmente o processo aguarda juntada de documentos por parte do Senado Federal sobre o cumprimento da decisão.

Atenciosamente,

ANTÔNIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS
Diretor Jurídico da ALESFE

Dra. FERNANDA GONZALEZ
Advogada da ALESFE

Observação.: Favor solicitar a Lista de Substituídos 1007891-79.2017.4.01.3400 através do watsapp da alesfe (61 981127610) falar com a Janaína secretária da Alesfe.

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O apoio de um tribunal a uma farsa não a legitimiza

Se um julgamento não for baseado em provas nem realizado por juiz imparcial, ele será considerado uma farsa em todos os países democráticos do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de todos os países democráticos determinam, entre outras coisas, que:

1) Todos são inocentes até prova em contrário.

2) A imparcialidade do juiz é pressuposto da validade de um julgamento.

Assim sendo, devemos nos fazer duas perguntas: Havia provas contra Lula? Sergio Moro foi um juiz imparcial?

No que diz respeito às provas, o próprio Sergio Moro reconheceu duas vezes — nos autos do processo — a inexistência de provas:

“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.”

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

As citações acima podem ser facilmente localizadas mediante pesquisa no Google.

Prefiro não entrar em maiores detalhes sobre a sentença de Moro, destrambelhada ao ponto do absurdo. A condenação foi baseada na delação de Leo Pinheiro, involuntária e sem provas, em desacordo com a Lei 12.850/15, que trata da colaboração premiada. Tal delação foi desmentida posteriormente pelo próprio delator em carta publicada em vários jornais.

Quanto à parcialidade de Moro, ela foi mais do que evidente. Ela foi ostensiva. Tão logo foi concluída a votação, Moro aceitou ser Ministro do candidato que ele ajudou a eleger.

Como se fosse pouco, Moro se vangloriou de sua parcialidade duas vezes durante sua breve campanha presidencial.

Em 26/01/22, durante sua entrevista ao podcast Flow, Sergio Moro declarou “eu comandei a Lava a Jato”. No julgamento de Lula, a Lava a Jato representava a acusação. O juiz confessou ter comandado a acusação — e o fez com o tom de quem contava vantagem.

Outra confissão, também voluntária, foi feita à Rádio Capital FM. Ele declarou que “a Lava Jato combateu o PT de forma eficaz”. Ou seja, Moro declarou que a força-tarefa (que ele confessou ter comandado) praticou lawfare.

Sergio Moro é vaidoso demais para fingir ser algo diferente do que é. Ele não esconde sua parcialidade. Ela a exibe, com orgulho.

Reconhecer a parcialidade de Moro é reconhecer o óbvio ululante. Não foi por acaso que o Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Supremo Tribunal Federal concluíram que o ex-juiz foi parcial em seu julgamento.

Lula não teve, portanto, a sentença anulada por filigranas jurídicas. Ele foi vítima de uma farsa judicial e passou 580 dias preso — injustamente — para que Bolsonaro ganhasse a eleição.

Ah, mas dois tribunais confirmaram a sentença de Sergio Moro!

Este é o argumento da autoridade. Ele é atraente para os que têm desapreço pelo Estado Democrático do Direito e pela Democracia.

Uma condenação sem provas — ainda por cima por juiz parcial — vai continuar sendo uma farsa judicial não importa quantos magistrados a apoiem na segunda, terceira ou milésima instância. Em todas as perseguições político-judiciais da história, os juízes opressores tiveram cúmplices.

Quando dois tribunais confirmam uma sentença destrambelhada e injusta, tal confirmação não tem o condão de transformá-la em sentença técnica e justa. Pelo contrário. Tal confirmação diz pouco sobre a sentença e muito sobre quem a confirmou.

Há uma palavra que descreve magistrados que têm desapreço pelos direitos humanos. Que aplaudem condenações sem provas e em desacordo com a lei. Que idolatram a figura de um juiz parcial, autoritário e inescrupuloso.

Fascista.

O apoio de fascistas togados a uma farsa judicial não a torna legítima. Apenas desnuda a deterioração institucional do Judiciário do Brasil.

Petronio Portella Filho

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe

(Publicada originalmente no portal Brasil 247)

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Consultorias do Senado e da Câmara listam emendas apresentadas ao PLOA 2023

Um documento preparado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados compilou as emendas à despesa apresentadas junto ao Projeto de Lei Orçamentária para 2023.

Foram apresentadas 6.640 emendas, sendo 59 ao texto, 6 de reestimativa de receita e 6.575 emendas à despesa classificadas como de remanejamento ou de apropriação (5.974 individuais e 601 coletivas), as quais são objeto de detalhamento deste Informativo Conjunto.

Clique aqui e confira a íntegra do material:

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Eliane Cruxên lança dois livros nesta quarta-feira, em Brasília

Em evento realizado nesta quarta-feira, 16/11, no ECAI – CLN 116 bloco A, a partir das 17h30, a consultora legislativa do Senado Federal aposentada, Eliane Cruxên, irá lançar seus dois novos livros.

O primeiro, ‘A Rã Zinza quer voar’, é voltado ao público infantil e faz parte de uma série que já conta com outros dois volumes – “O Segredo da Rã Zinza” e “A Rã Zinza não consegue dormir”.

Em entrevista concedida à equipe de comunicação da Alesfe, Cruxên contou um pouco sobre as características predominantes desta personagem, que estreou em seus livros pela primeira vez no ano de 2013.

“A Rã Zinza, como o nome insinua, é muito mal-humorada e tem uma frase que resume sua visão de mundo e de vida: “Não vai dar certo! Ela esconde sua insegurança agredindo os outros. Ela tem medo de água, porque não sabe nadar. Mesmo sendo tão rabugenta, ela tem alguma coisa que cativa as crianças, e alguns adultos, por identificação ou simpatia, talvez. Quem nunca teve um ataque de mau humor?”, contextualizou a consultora aposentada.

Já o segundo livro a ser lançado nesta quarta é “De que sorri Lisa”, publicação que traz contos publicados durante a pandemia do novo coronavírus.

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