Victor Marcel Pinheiro e Nina Pencak analisam recomendação 134/22 do CNJ e o sistema brasileiro de precedentes

Em artigo produzido em parceira com a advogada Nina Pencak, o consultor legislativo do Senado Federal – Victor Marcel Pinheiro, analisou a recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no direito brasileiro.

O trabalho foi publicado originalmente no JOTA e foi dividido em duas partes. Na primeira, os autores apontaram os pontos positivos da Recomendação que merecem ser destacados; já na segunda, eles abordaram a questão considerada por eles sensível e apresentaram sugestões de interpretação e possíveis aprimoramentos.

Em ambas, Marcel Pinheiro e Pencak fizeram reflexões acerca do conteúdo do ato normativo do CNJ e de nosso sistema de precedentes.

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Carlos Elias de Oliveira e Flávio Tartuce lançam publicação sobre Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Elias de Oliveira, se juntou ao jurista Flávio Tartuce no objetivo de simplificar a compreensão e, consequentemente, a efetividade prática dos objetivos da Lei do SERP por meio da publicação ” Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos: registro civil, cartórios eletrônicos, incorporação, loteamento e outras questões acerta”.

No livro, lançado neste mês de novembro, os especialistas destacam o potencial da lei para desburocratizar a vida dos brasileiros e promover maior segurança jurídica ao campo dos Direitos Imobiliário, Civil, Notarial e Registral.

Para saber mais informações e adquirir o volume, acesse: https://www.grupogen.com.br/livro-lei-do-sistema-eletronico-de-registros-publicos-carlos-e-elias-de-oliveira-e-flavio-tartuce-editora-forense-9786559646555

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ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELA ALESFE – ATENÇÃO PARA O SEGUINTE INFORME DA ALESFE – DIRETORIA JURÍDICA

Objeto: ISENÇÃO DO IRPF SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE

Processo Nº 1007891-79.2017.4.01.3400

Informamos aos associados que a ALESFE foi VITORIOSA em ação proposta coletivamente visando a suspensão/restituição do IRPF sobre a parcela AUXÍLIO CRECHE ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, conforme datas seguintes: data de ajuizamento da ação: 24/07/2017; data do trânsito em julgado: 26/02/2020; data de antecipação da tutela de mérito: 31/07/2017

Em relação ao direito dos associados, informamos:

a) desde a competência 08/2017 foi suspensa a cobrança do IRPF sobre o auxílio-creche/pré-escolar o que para quem teve o benefício completo significou um ganho econômico sem correção e juros de aproximadamente R$ 12.000,00;

b) o benefício da isenção do IRPF retroage à competência de julho de 2012, o que deve ser buscado por todos os associados da ALESFE com filhos ou guarda de menores de até 6 anos, no período de julho de 2012 até julho de 2017.

c) estando no rol de substituídos da Alesfe (arquivo anexo) e atendendo o requisito do item “b” anterior, pedimos relacionar os valores recebidos a título de auxílio-creche/pré-escolar relativamente ao mês e ao ano a começar pela competência julho de 2012 até julho de 2017, e encaminhar a advogada da ALESFE, Dra. Fernanda Gonzalez, que fará o pedido de habilitação do crédito, que deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, mês a mês, até a presente data. Isso implicará um valor a ser restituído de aproximadamente (+ou-) R$ 20.000,00, que será objeto de RPV recebido num prazo de 60-90 dias, após a sua expedição. Considere, que em muitos casos haverá períodos proporcionais, em face da criança ter completado a idade limite que extingue o direito.

e-mail Dra. Fernanda: fernandagaps@hotmail.com

d) informações e documentos adicionais exigidos pela Justiça serão informados por e-mail para a Dra. Fernanda, via-email.

Atualmente o processo aguarda juntada de documentos por parte do Senado Federal sobre o cumprimento da decisão.

Atenciosamente,

ANTÔNIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS
Diretor Jurídico da ALESFE

Dra. FERNANDA GONZALEZ
Advogada da ALESFE

Observação.: Favor solicitar a Lista de Substituídos 1007891-79.2017.4.01.3400 através do watsapp da alesfe (61 981127610) falar com a Janaína secretária da Alesfe.

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O apoio de um tribunal a uma farsa não a legitimiza

Se um julgamento não for baseado em provas nem realizado por juiz imparcial, ele será considerado uma farsa em todos os países democráticos do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de todos os países democráticos determinam, entre outras coisas, que:

1) Todos são inocentes até prova em contrário.

2) A imparcialidade do juiz é pressuposto da validade de um julgamento.

Assim sendo, devemos nos fazer duas perguntas: Havia provas contra Lula? Sergio Moro foi um juiz imparcial?

No que diz respeito às provas, o próprio Sergio Moro reconheceu duas vezes — nos autos do processo — a inexistência de provas:

“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.”

“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

As citações acima podem ser facilmente localizadas mediante pesquisa no Google.

Prefiro não entrar em maiores detalhes sobre a sentença de Moro, destrambelhada ao ponto do absurdo. A condenação foi baseada na delação de Leo Pinheiro, involuntária e sem provas, em desacordo com a Lei 12.850/15, que trata da colaboração premiada. Tal delação foi desmentida posteriormente pelo próprio delator em carta publicada em vários jornais.

Quanto à parcialidade de Moro, ela foi mais do que evidente. Ela foi ostensiva. Tão logo foi concluída a votação, Moro aceitou ser Ministro do candidato que ele ajudou a eleger.

Como se fosse pouco, Moro se vangloriou de sua parcialidade duas vezes durante sua breve campanha presidencial.

Em 26/01/22, durante sua entrevista ao podcast Flow, Sergio Moro declarou “eu comandei a Lava a Jato”. No julgamento de Lula, a Lava a Jato representava a acusação. O juiz confessou ter comandado a acusação — e o fez com o tom de quem contava vantagem.

Outra confissão, também voluntária, foi feita à Rádio Capital FM. Ele declarou que “a Lava Jato combateu o PT de forma eficaz”. Ou seja, Moro declarou que a força-tarefa (que ele confessou ter comandado) praticou lawfare.

Sergio Moro é vaidoso demais para fingir ser algo diferente do que é. Ele não esconde sua parcialidade. Ela a exibe, com orgulho.

Reconhecer a parcialidade de Moro é reconhecer o óbvio ululante. Não foi por acaso que o Comitê de Direitos Humanos da ONU e o Supremo Tribunal Federal concluíram que o ex-juiz foi parcial em seu julgamento.

Lula não teve, portanto, a sentença anulada por filigranas jurídicas. Ele foi vítima de uma farsa judicial e passou 580 dias preso — injustamente — para que Bolsonaro ganhasse a eleição.

Ah, mas dois tribunais confirmaram a sentença de Sergio Moro!

Este é o argumento da autoridade. Ele é atraente para os que têm desapreço pelo Estado Democrático do Direito e pela Democracia.

Uma condenação sem provas — ainda por cima por juiz parcial — vai continuar sendo uma farsa judicial não importa quantos magistrados a apoiem na segunda, terceira ou milésima instância. Em todas as perseguições político-judiciais da história, os juízes opressores tiveram cúmplices.

Quando dois tribunais confirmam uma sentença destrambelhada e injusta, tal confirmação não tem o condão de transformá-la em sentença técnica e justa. Pelo contrário. Tal confirmação diz pouco sobre a sentença e muito sobre quem a confirmou.

Há uma palavra que descreve magistrados que têm desapreço pelos direitos humanos. Que aplaudem condenações sem provas e em desacordo com a lei. Que idolatram a figura de um juiz parcial, autoritário e inescrupuloso.

Fascista.

O apoio de fascistas togados a uma farsa judicial não a torna legítima. Apenas desnuda a deterioração institucional do Judiciário do Brasil.

Petronio Portella Filho

As opiniões emitidas e informações apresentadas são de exclusiva responsabilidade do/a autor/a e não refletem necessariamente a posição ou opinião da Alesfe

(Publicada originalmente no portal Brasil 247)

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