Reflexões sobe a revisão judicial do processo legislativo no Brasil, por Luis Otávio Barroso da Graça

Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.

A revisão judicial do processo legislativo é um tema controverso na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Disputas envolvendo proposições legislativas em tramitação são, particularmente, ainda mais controversas. A corte, por um lado, dispõem-se ao exame de casos fundados em normas procedimentais inseridas na Constituição. Entretanto, recusa-se a fazê-lo quando o imbróglio envolve os regimentos das casas legislativas.

Na primeira situação, o tribunal exerce uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Na segunda, afirma que a avalição acerca da aderência aos regimentos constitui tarefa de cunho político, algo inerente ao parlamento (questão interna corporis), não uma tarefa jurídica.

No presente artigo, Luís Otávio Barroso da Graça argumenta que que, independentemente da natureza das regras que governam o processo legislativo, a obediência a elas é matéria não de escolhas políticas (e, portanto, discricionárias), mas de respeito aos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma, ele acredita que o STF poderia abandonar a ideia de controle prévio de constitucionalidade, passando a examinar processos legislativos em tramitação com base não apenas na Constituição, mas também nos regimentos internos do parlamento.

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Estado Social de Direito, Novo Regime Fiscal e os Desafios da 4ª Revolução Industrial

Texto de autoria de Luís Otávio Barroso da Graça, Consultor Legislativo de Orçamento do Senado Federal.

No trigésimo ano da Constituição, questiona-se se ela fornece base adequada para enfrentar os desafios da 4ª revolução industrial. O uso intensivo da automação, juntamente com a crescente importância dos ativos intangíveis, deverá afetar significativamente o trabalho e a distribuição de poder econômico e político.

Os efeitos deverão ser mais severos em nações em desenvolvimento como o Brasil. Consequentemente, o país deve reforçar suas políticas sociais, melhorando a provisão de educação, saúde e seguridade social, bem como fortalecendo a participação democrática.

Para esses propósitos, acredito que os direitos socioeconômicos consagrados na Constituição forneçam uma estrutura normativa adequada para a ação do Estado.

No entanto, tal ação depende da capacidade do tesouro, e é nesse ponto que o quadro pode ganhar contornos dramáticos. Em 2016, o chamado Novo Regime Fiscal (NRF) foi introduzido na ordem constitucional brasileira pela Emenda Constitucional n. 95.

O objetivo era superar a crise econômica pela qual o país passava. Para tanto, as despesas primárias federais foram congeladas por vinte anos (exceto pela correção monetária). No artigo, não abordo a profundidade do ajuste, mas sua adequação à forma legal. À luz da necessidade de suprir as demandas sociais no contexto da 4ª Revolução Industrial, os parâmetros que regem os gastos públicos devem estar sujeitos a avaliações periódicas.

A ideia, nesse caso, é evitar comprometer desnecessariamente a capacidade de ação do Estado no caso de uma melhora da economia ocorrer em breve. Devido à rigidez do NRF, argumento que seu formato legal é inadequado, o que pode prejudicar a capacidade de a Constituição oferecer base adequada para enfrentar os desafios futuros.
Dessa forma, proponho a revogação das disposições constitucionais que estabelecem o NRF, com a introdução concomitante dos seus parâmetros em estatutos renovados em base cíclica (a cada quatro anos, por exemplo).

Confira a íntegra da coletânea ’30 anos da Constituição : evolução, desafios e perspectivas para o futuro’ no link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/553745

A íntegra do texto de Luís Otávio Barroso da Graça se encontra na página 272 do volume III da coletânea.

 

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A igualdade de representação no Parlamento da Finlândia

Na sexta edição da série quinzenal conduzida por Henrique Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal, como forma de estimular a conscientização sobre o papel do Parlamento na democracia, destaca a presença massiva das mulheres no legislativo finlandês e traça um paralelo do cenário do país europeu com o que atualmente vigora na realidade brasileira.

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Donald Trump não deve conseguir a reeleição, nem o golpe

Texto de Petronio Portella Filho, Consultor do Senado e Doutor em Economia pela Unicamp.

O colégio eleitoral dos estados americanos soma 538 votos. O candidato vitorioso necessita de 270 votos. Na manhã de hoje, Biden vai liderando a contagem por 264 votos a 214.

60 votos do colégio eleitoral estão indefinidos. Joe Biden necessita de apenas 6 desses votos.

Segundo as projeções mais confiáveis, Biden deve vencer na Pensilvânia (20 votos), Nevada (6 votos) e Geórgia (16 votos). Trump deve vencer no Alasca (3 votos) e na Carolina do Norte (15 votos).

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Chilenos finalmente repudiam Constituição de Pinochet

Texto de Petrônio Portella Filho Consultor do Senado e Doutor em Economia pela Unicamp.

Quando as reformas neoliberais não funcionam, a culpa é dos políticos ou do povo. Por culpa deles, as reformas não foram APROFUNDADAS o suficiente ou que não se esperou TEMPO SUFICIENTE. Estão dando tais desculpas aqui no Brasil.

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