A privatização encareceu o setor petrolífero: sem preços elevados da Petrobras, as refinarias privadas são inviáveis

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

Quem conhece o setor, ao menos um pouco, sabe que o negócio do refino, para ser viável, depende do eficiente suprimento de matéria-prima. Basicamente, essa matéria-prima é o petróleo bruto. Ela pode ser adquirida, no Brasil, tendo por base a produção doméstica de petróleo, e também pode ser importada. Na verdade, sempre se combinam matérias-primas das duas origens. É que o refino exige uma mistura com qualidades físico-químicas especiais, numa composição impossível de ser atendida apenas com o produto nacional.

No Brasil, a Petrobras é o grande produtor de petróleo, seguida por uma miríade de outros agentes, muitos dos quais ligados a grupos internacionais. É o principal produtor porque, até meados da década de 90, vigia o monopólio do petróleo. Depois que acabou o monopólio, continuou a ser o maior produtor porque nunca houve interesse suficiente para concorrer, da parte das empresas que deveriam encarnar a competição setorial e investir na produção.

A despeito disso, a Petrobras sempre trabalhou com relativa eficiência. Ainda mais assim quando entraram, em cena, os poços do pré-sal. Esses poços passaram a oferecer escala de produção inédita, no Brasil, e implicaram importante redução dos custos operacionais. Por conta disso, o que já era bom ficou melhor.

Como empresa verticalizada, os benefícios da escala de produção de petróleo foram transferidos aos demais elos da cadeia de valor da companhia. Isso habilitou a Petrobras a concorrer não apenas com o produto importado, no plano doméstico, mas a fazê-lo, internacionalmente. O Brasil, com o pré-sal, inclusive saiu da posição de franco importador, para a de exportador desse tipo de commodity.

As refinarias da Petrobras passaram a contar com abastecimento de matéria-prima relativamente barata, quando comparada ao produto importado. Qualquer refinaria, para concorrer com a Petrobras, teria que contar com fornecimento de matéria-prima em condições semelhantes, notadamente quanto a preços, a fim de viabilizar as próprias operações.

Assim, a decisão política de privatizar refinarias da Petrobras pode ter sido uma aposta arriscada e um erro. E tudo leva a crer que tenha sido. É que a viabilidade do negócio dependeria de duas outras coisas: da privatização do restante da companhia, o que não ocorreu, e da subliminar “privatização” do “bolso” do consumidor doméstico, o que exigiria manter a paridade com os preços internacionais.

Como a privatização do restante da Petrobras não se completou, a companhia continuou a ser um concorrente feroz. Seguiu exercendo seu direito de estipular preços, com liberdade, e não substituiu essa liberdade por políticas estatutárias absurdas, como a paridade com os preços internacionais. Ganhou o consumidor, com preços mais moderados, e lucrou a economia, com a manutenção de um concorrente como a Petrobras.

O lema deve ser a concorrência, doa a quem doer.

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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O mercado de trabalho, na Argentina

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

O governo Milei encontrou a economia argentina com taxa de desemprego em seus níveis mais baixos, desde 2017. No terceiro trimestre de 2023, essa taxa era de 5,7%.

A despeito disso, o mercado de trabalho já aparentava passar por prolongada estagnação. De 2013 a 2023, apenas 250 mil novos empregos haviam sido criados, no âmbito do setor privado. No mesmo período, coube ao setor público o papel de absorver a mão de obra da economia, criando 647 mil novos postos de trabalho. Ao final de 2023, a razão entre o total de postos de trabalho, no setor público, e aqueles do setor privado chegou a 35,3%.

Os salários reais, por sua vez, têm sofrido forte desvalorização. De 2017 a 2023, seu poder real de compra foi reduzido em 37%. Apenas em 2023, o valor real dos salários caiu 18,9%.

Os desafios opostos ao governo Milei, portanto, residem em não apenas recuperar o dinamismo da economia e, muito provavelmente, gerar novos e melhores postos de trabalho, mas, também, recuperar o poder real de compra dos salários. Difícil dizer até que ponto esse triplo desafio poderá ser vencido. A natureza recessiva das medidas já adotadas afetaria o nível de emprego adversamente. De outro lado, eventual recuperação do valor real dos salários acirraria o conflito distributivo, com evidentes impactos inflacionários.

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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Um dos mapas da mina, na economia brasileira: faturamento

*Por Fernando Veiga Barros e Silva

Embora todos os ramos da economia brasileira sejam relativamente importantes, cada qual no âmbito de sua respectiva cadeia produtiva, alguns se sobressaem, no plano macroeconômico, particularmente em função de certos atributos. Um desses atributos são as receitas brutas ou o faturamento. Com razoável precisão, as receitas brutas dão uma medida do grau de relevância que cada ramo de atividades tem para a economia, seja por conta de seu valor bruto de produção, seja em virtude de sua contribuição para o provimento de bens e serviços, destinados ao consumidor final.

Por esse critério, os bancos figuram como o mais importante de todos os ramos de atividades. E não poderia ser diferente. Estando no âmago dos sistemas monetário e financeiro do país, eles ostentam quase que onipresença econômica. É que participam de, praticamente, a maior parte das transações que impliquem a realização de pagamentos, tanto em operações à vista quanto naquelas a prazo.

Fazem companhia aos bancos, lá, no topo da lista, ramos de atividades cuja importância, embora já se intuísse significativa, não se sabia ser tão grande assim. Entre esses ramos, figuram a fabricação de produtos do refino de petróleo, o comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, o transporte rodoviário de carga, o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados), e a distribuição de energia elétrica.

A fabricação de produtos do refino de petróleo merece especial menção. Segundo colocado, na lista, com base no faturamento, esse ramo ocupa a primeiríssima posição, se mudarmos o critério para “arrecadação de IRPJ”. A arrecadação representa o quanto as empresas do ramo pagam, anualmente, em imposto de renda da pessoa jurídica. Por esse critério, verifica-se que a fabricação de produtos do refino de petróleo responde por 13,9% de toda a arrecadação de IRPJ, no país. Embora seu faturamento seja quase 5 vezes menor que aquele dos bancos, sua contribuição para a arrecadação de IRPJ é quase 6 vezes maior que a dos mesmos bancos. Isso significa que a fabricação de produtos do refino de petróleo arrecada quase 28 vezes mais que a atividade bancária, para cada real de receita bruta realizada.

Não é de admirar o interesse nas atividades de refino, desenvolvidas domesticamente. O peso e a rentabilidade dessas atividades são admiráveis e, numericamente, surpreendentes…

*Fernando Veiga Barros e Silva é Consultor Legislativo do Senado Federal

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O que, efetivamente, é a intermediação financeira?

De fato, não há outra opção para o crescimento econômico, em bases sustentáveis, que não por meio da oferta adequada de crédito, em condições civilizadas. Não por outra razão, atribui-se grande importância à organização e ao funcionamento das instituições bancárias e do sistema de crédito, haja vista os papéis que ambos cumprem na intermediação financeira.

Os bancos e o sistema fazem a intermediação financeira quando logram transformar poupança em operações de crédito. São operações de crédito os capitais de dívida que se emitem, na economia, com a interveniência dos bancos e das demais instituições do sistema, a exemplo de empréstimos, financiamentos e instrumentos financeiros. Os capitais e a intermediação permitem que a poupança flua de quem a oferte para quem a demande, considerando o fato de que nem todo investimento pode ser realizado apenas com recursos poupados pelo próprio investidor.

Perceba-se, entretanto, que o verdadeiro “passe de mágica”não reside na intermediação financeira, propriamente dita. O “truque” está no regime bancário de reservas fracionárias, em função do qual os bancos multiplicam a quantidade de meios de pagamento, em circulação na economia, ampliando, por extensão, a quantidade de crédito que a economia pode ser capaz de movimentar.

É esse efeito multiplicador que, alavancando o crédito, contribui para expandir as atividades econômicas. Contribui para expandi-las, no presente, pelo lado da demanda, ao “aquecer” o consumo, assim como, pelo lado da oferta, ao franquear o investimento de recursos no aumento da capacidade produtiva.

Os meios de pagamento e o crédito são um múltiplo de grandezas como a poupança ou a quantidade de moeda emitida pelo Banco Central. Exatamente por isso, a propensão a poupar, as emissões de moeda, o nível de reservas bancárias, a regulação das atividades bancárias e a bancarização da economia contribuem para determinar não apenas o fator de multiplicação dos meios de pagamento, mas, também, a qualidade do crédito, em si mesmo. Entre os mais almejados atributos do crédito, figura o seu volume, que é definido pelas dimensões de quantidade, prazo e preço (juros).

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Por que o imposto sobre a renda não é, de fato, progressivo?

Embora a Constituição Federal exija que o imposto sobre a renda (IR) seja progressivo, ele, de fato, não é. Na verdade, trata-se de tributo agudamente regressivo, sendo sua progressividade mera ficção, a despeito de, nas leis ordinárias, prever-se que alíquotas nominais maiores correspondam a rendimentos também mais elevados.

Mas, por que o IR não é progressivo, a despeito da previsão de alíquotas crescentes, na medida em que os rendimentos sejam mais elevados?
 
A explicação reside no inadequado manejo do conceito de rendimentos tributáveis.
 
Falando rigorosamente, rendimentos tributáveis deveriam ser, jurídica e administrativamente, todos os rendimentos que, segundo a Constituição Federal, não pudessem ser tributados. E não podem ser tributados apenas os rendimentos imunes. São imunes somente os rendimentos assim considerados, no plano constitucional. Portanto, todos os demais rendimentos, inclusive os isentos e os beneficiados por regimes diferenciados de tributação, não se afiguram imunes. Por não serem imunes, integram ou deveriam integrar a categoria dos rendimentos tributáveis.
 
Isso, entretanto, não ocorre, na aplicação das normas tributárias. Ao que indicam as evidências, consideram-se “tributáveis” apenas os rendimentos que gerem créditos a serem pagos. Noutras palavras, estabelece-se uma indevida sinonímia entre rendimentos tributáveis, de um lado, e base de cálculo do IR, do outro.

Não por outra razão, haver a falsa impressão de que o IR seja progressivo. Falsa porque, na aferição da progressividade, é ignorada imensa parcela dos rendimentos efetivamente tributáveis, a exemplo dos que sejam isentos, como os provenientes de dividendos.

A amputação do conceito de rendimentos tributáveis permite não apenas que se manobre a tributação de maneira inconstitucional, fazendo do IR um tributo regressivo, mas, também, que se reforce o quadro de aguda concentração de renda e riqueza. Ao que se sabe, os contribuintes verdadeiramente abastados não vivem de rendimentos do trabalho assalariado, pesadamente tributado, mas, sim, de ganhos de capital, alvo preferencial de favores e benefícios fiscais.

Fernando Veiga Barros e Silva

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