Em artigo, os consultores legislativos do Senado Federal – Beatriz Simas, Eduardo Baumgratz e Tarciso Dal Maso, refletiram sobre a concessão de licença compulsória de patentes de invenção ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública, como a pandemia da COVID-19.

O trabalho destacou que é necessário se distanciar das conclusões simplistas favoráveis e desfavoráveis à permissão concedida, a fim de analisar o tema sem abrir mão das complexidades que o cercam.

“A licença compulsória não revoga a patente, é temporária e o investimento realizado pelo titular da patente é de alguma forma remunerado pelo licenciado. Portanto, o efeito da licença compulsória sobre o privilégio da patente e seu possível impacto nas pesquisas deve ser muito relativizado”, destacou o trabalho – complementando na sequência.

“Há também que ser levado em consideração o fato de que o mesmo modelo de análise, que fundamenta a concessão da exclusividade ao titular da patente para explorá-la, também justifica a concessão de incentivos fiscais às empresas privadas pela realização de investimentos em P&D. Em um certo sentido, pode-se dizer que as empresas privadas são dessa forma remuneradas duplamente para a correção daquela “falha de mercado” e, por isso, a garantia absoluta da patente não é a única forma de estimular as empresas privadas a investirem mais em P&D”.

Em reflexão exclusiva para o site da Alesfe, Tarciso Dal Maso comentou o boletim legislativo em podcast.

Ouça abaixo: