Por Fernando Veiga Barros
Consultor Legislativo do Senado Federal

Já ouvimos, por diversas vezes, que se pretende acabar com as deduções do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Ao menos, com boa parte das deduções. O propósito? Aumentar a arrecadação tributária. A justificativa? Corrigir graves distorções.

São distorções que responderiam por imposto sobre a renda que, a um só tempo, seria regressivo e injusto. Quer dizer, essa proposta nos levaria ao melhor dos mundos: promoveríamos a justiça fiscal e, de quebra, ainda elevaríamos a arrecadação, tudo num estalar de dedos.

Certo. Mas, esse raciocínio seria verdadeiro? É fato que as deduções constituiriam o grande vilão dos impostos e de sua arrecadação, privilegiando pequenos grupos de contribuintes, em detrimento da grande maioria? Seriam as deduções o benefício a ser eliminado, buscando-se promover, desse modo, a justiça fiscal? Assim fazendo, vamos elevar a arrecadação, realmente respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos?

Não temos a menor intenção de responder a essas questões com ainda mais blábláblá do que aquele que temos visto na mídia. Chega de chute. Para abordar o tema, seremos estritamente rigorosos. Utilizaremos os números efetivos da arrecadação haurida com a tributação da renda.

Surpreendentemente, você verá descortinar-se um panorama absolutamente contrário ao discurso da moda. É muito desconcertante. A realidade, além de não confirmar as voluntariosas opiniões dos ditos “especialistas”, delineia um cenário dantesco. As deduções não se afiguram o vilão do fraco desempenho da tributação da renda. Outro fator, quase sempre esquecido, é que explica o desempenho da arrecadação. Aliás, explica não apenas o sofrível desempenho da arrecadação, mas, também, aquela sensação, que muitos de nós têm, de que estamos arcando com ônus muito acima de nossa capacidade contributiva pessoal, enquanto outros tantos contribuintes, não. Esse fator são as isenções. Exatamente isso. Você ouviu direitinho. Mas, vamos repetir: as isenções.

Embora possa haver uma rima quase poética entre deduções e isenções, trata-se de dois institutos tributários absolutamente distintos entre si. A semelhança é meramente fonética. Não convém criar confusão – jurídica, econômica ou social – entre um instituto e outro.

A fim de que possamos discutir o tema com o rigor que o bolso do contribuinte exige, faremos a avaliação numérica da tributação da renda pessoal. Isso será feito com base nos dados do imposto sobre a renda, relativo ao ano-calendário de 2018. Sim, de 2018, pois, infelizmente, esses são os dados mais recentes que a Receita Federal do Brasil (RFB) logrou publicar. Ainda esperamos pelos de 2019, avidamente.

Os principais números, que esperamos possam dar a vocês uma ideia das grandezas envolvidas, são os seguintes:

1) quantos contribuintes declararam imposto de renda, na condição de pessoas físicas? Em 2018, foram 29.848.944 declarantes. Vamos arredondar para 30 milhões, apenas com o intuito de facilitar o trabalho, evitando que a atenção se desvie para detalhes numéricos inúteis;

2) qual foi a renda bruta total declarada por todos esses contribuintes? Exatos R$2.543.742.980.000,00. Também vamos arredondar. Agora, para R$2,5 trilhões;

3) qual foi o valor total das deduções (previdência, despesas médicas, despesas com instrução e outras despesas)? Em 2018, totalizaram exatos R$300.916.150.000,00. Arredondando novamente, trabalharemos com R$300,9 bilhões;

4) de quanto foi o total dos rendimentos isentos, as ditas isenções? Foram de R$931.040.320.000,00. Isso nos dá, em números redondos, R$931,0 bilhões;

5) agora, a pergunta que não quer calar: qual foi montante dos imposto de renda devido por todos os contribuintes, na condição de pessoas físicas? Sente-se, que nós vamos dizer: R$181.211.300.000,00. Em números redondos, é isto, mesmo: R$181,3 bilhões.

Na prática, esses valores, a despeito de sua aparente inutilidade, permitem algumas conclusões parciais, mas muito elucidativas. De cara, você vai começar a entender por que motivo tem aquela sensação de que tem feito papel de trouxa. De que seus rendimentos não são tão elevados assim, mas de que o imposto que você paga é alto, chegando a ser quase escorchante.

Pode chegar-se à primeira conclusão parcial com a resposta à seguinte pergunta: qual foi a alíquota efetiva do imposto de renda das pessoas físicas, considerando todos os contribuintes e todas as fontes de renda e, portanto, desconsiderando todas as deduções e as isenções? A alíquota efetiva, tomada como a razão entre o imposto devido e a renda bruta total, foi de 7,1%. Logicamente, essa alíquota é como que uma média. Nessa condição, há contribuintes que suportaram alíquotas superiores aos 7,1%, assim como há os que suportaram alíquotas inferiores.

Ao ouvir isso, você se questiona: mas como a alíquota efetiva pode ser tão baixa, tão inferior às alíquotas previstas na legislação e àquelas que eu pago? A resposta a essa questão permite que comecemos a desvendar os mistérios da tributação e de outras “cositas” que cercam o imposto sobre a renda, no Brasil. Vejamos, então.

De cara, o imposto incide, sobre a renda, com base em diferentes alíquotas. É a tributação por faixas. São as famosas “income tax brackets”. Portanto, para cada nível individual de renda, há uma distinta combinação de alíquotas, que incidem por faixas de renda. Essas alíquotas crescem à medida que a renda se torne maior. Mas não apenas isso. Continuemos.

Além da tributação por faixa de renda, há a tributação feita, exclusivamente, na fonte. Para determinadas fontes de renda, como os juros ou os ganhos obtidos com aplicações em ativos financeiros, a tributação é feita apenas uma vez, por uma alíquota única. Esses rendimentos, os tributados exclusivamente na fonte, não se somam aos seus demais rendimentos, de modo que toda a sua renda, de todas as distintas fontes, seja tributada por faixas. Não. Tratando-se de “certas fontes”, a tributação ocorre uma vez, e os rendimentos não se somam, a fim de que ocorra a tributação por faixas.

A esta altura, você já deve ter começado a entender que bacalhau tem cabeça, sim, apesar de você jamais haver visto uma.

De fato, você já deve ter tirado sua primeira conclusão: tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, mesmo que oriundos de diferentes fontes pagadoras, a soma ocorre para que você seja tributado maximamente. Mas, não: se os rendimentos forem decorrentes, digamos, de uma aplicação financeira, você está livre dessa rigorosa soma. Você paga o imposto uma única vez, pagando menos. Convenientemente, ao menos para alguns contribuintes, certos rendimentos, de certas fontes pagadoras, não são somados, nas condições em que se faz com os rendimentos do trabalho assalariado.

É… isto, mesmo: a cabeça de bacalhau é invisível, mas exala um péssimo odor.

Além disso, há as deduções. Sim, as “famigeradas” deduções, tão combatidas pelos apóstolos da “economia de mercado”. As deduções significam que os contribuintes têm o direito de deduzir de sua renda bruta algumas despesas que realizam em seu cotidiano. Que despesas são essas? Não são despesas fúteis ou voluptuárias. São importantíssimos grupos de despesa, como as com previdência, dependentes, instrução, saúde, pensão alimentícia, etc.

Mas, importantíssimos por quê? A razão é simples: se essas despesas não forem realizadas, privativamente, pelo contribuinte, elas certamente deverão sê-lo pelo Estado, gerando mais despesas públicas e, portanto, fazendo com que o ônus, que poderia ser majoritariamente do indivíduo, recaia inteiramente sobre os ombros da população, dos demais contribuintes. Quer dizer: o Estado arcaria com essas despesas por você, pois a Previdência é social, a infância é protegida, a educação e a saúde são direitos de todos, e o menor de idade jamais será abandonado à própria sorte, menos ainda para sujeitar-se à fome.

Portanto, as deduções constituem um inteligente arranjo econômico-tributário, com relevante significado social. Tentemos entender como isso funciona.

Obviamente, nem todos deduzem, principalmente despesas com instrução e saúde. Dadas as características de concentração da renda e da riqueza, no Brasil, há elevado contingente de contribuintes paupérrimos. Esses contribuintes, em lugar de educar os filhos em escolas particulares, pois não podem pagá-las, recorrem ao sistema público de ensino. Do mesmo modo, não são capazes de arcar com os caríssimos planos privados de saúde, razão pela qual se sujeitam ao SUS – o Sistema Único de Saúde –, que está longe de ser perfeito, mas que, tal qual o ensino público, provê os serviços e os bens que o dito “mercado” jamais foi capaz de fazer chegar ao grosso da população. Adiante.

A outra explicação, para a dança das alíquotas efetivas individuais, em torno da alíquota efetiva média, está nas isenções. Como você já deve ter percebido, não é apenas a escala da renda que varia, de um contribuinte para o outro. Também é diversa a composição da renda entre contribuintes. Há contribuintes que auferem rendimentos do trabalho assalariado apenas. Há os que auferem rendimentos somente de suas aplicações em capitais – ações, ativos financeiros, participações, etc. E há os que combinam rendimentos de variadíssimas fontes, sendo, a um só tempo, assalariados e investidores em capitais.

Se não houvesse as isenções, tampouco a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos se somariam, e o imposto incidiria, por faixas, sobre a totalidade da renda bruta, após as deduções de praxe. Mas, isso não ocorre. A escala dos rendimentos, em função das isenções e da tributação exclusiva na fonte, perdeu o seu significado. A tributação por faixas somente atinge, em cheio, o contribuinte assalariado. Para esse, a barra pesa como não pesa para qualquer outra categoria de contribuinte, no país.

O efeito das isenções é simplíssimo: uma parte da renda do contribuinte não é tributada. Ele aufere a renda, mas essa renda fica isenta da tributação.

Embora se trate de algo muito grave, com sérias repercussões econômicas, o cidadão comum, a maioria esmagadora da população brasileira, não dá muita atenção a isso. E a razão para não dar é, também, bastante simples: as pessoas tendem a avaliar o mundo ao seu redor a partir de suas próprias experiências de vida. Exatamente por isso, o contribuinte-padrão, em sua fabricada ignorância, tem uma falsa crença e nutre uma grande ilusão, as duas embaladas por uma distorcida percepção da realidade própria e circundante.

O cidadão comum acredita ser o contribuinte-padrão. Quer dizer: todo contribuinte seria feito à sua imagem. Bem, essa é uma meia-verdade, apenas. De fato, dos 30 milhões de contribuintes que declararam renda, em 2018, somente 300 mil contribuintes não se encaixam no figuro-padrão do contribuinte brasileiro. Naturalmente, há disparidades de renda e riqueza entre esses 29,7 milhões de contribuintes-padrão, mas é certo dizer que, no essencial, eles são muito parecidos entre si. Sua fonte de renda básica é o trabalho assalariado, deduzindo despesas e, aqui e ali, desfrutando de algumas isenções. Lá, na base da pirâmide, no grupo dos contribuintes de menor renda, as isenções são relativamente maiores e explicam-se pelo baixíssimo nível geral de rendimentos. Os contribuintes simplesmente não ganham o suficiente para serem tributados. São pobres, mesmo. Pela mesma razão, por ganharem muito pouco, também deduzem muito pouco, pois não podem pagar despesas como as com plano de saúde ou com educação, para si ou para os filhos, em escola particular.

O que torna falsa essa crença, então? O fato de que parte significativa da renda e da riqueza pessoais, declaradas anualmente, está concentrada em 1% dos contribuintes. Numericamente, eles são poucos – nada mais do que 300 mil pessoas. Não são os contribuintes modais. Economicamente, entretanto, eles têm peso relevantíssimo, perfazem a “maioria”. Isso porque concentram poder econômico e, quase que certamente, manejam esse poder em função de seus próprios interesses – é a tal “mão invisível do mercado”. Pode dizer-se que não são deste mundo ou que são ponto fora da curva, pois desfrutam de um padrão de renda e riqueza que, simplesmente, está além da compreensão por parte do cidadão comum.

A despeito desse fato, os demais 29,7 milhões de contribuintes insistem em acusar-se mutuamente, confundindo modas, médias e medianas e, não raro, fazendo comparações esdrúxulas entre o próprio e o padrão de vida ostentado pelo vizinho ao lado. Engalfinham-se, nas arenas de discussão sobre política, economia e administração pública, definindo falsos problemas e, naturalmente, apontando soluções inexoravelmente incorretas. Não raro, propõem a redistribuição, entre si, da própria miséria, muito à imagem do que fizeram, recentemente, com a reforma previdenciária.

Este, aliás, é um capítulo à parte na tributação da renda: a reforma previdenciária. A despeito de você acreditar que previdência nada tenha a ver com a renda e sua tributação, você está diametralmente enganado. Previdência é renda futura, e, surpresa!, a reforma previdenciária implicou a redução dessa sua fonte de renda. A sua renda foi tributada, e você mal se deu conta disso. Qual foi a justificativa para tornar o seu um futuro ainda menos promissor? A incapacidade relativa da Previdência, leia-se: do Estado brasileiro, de pagar a sua aposentadoria.

Isso seria uma assertiva economicamente impecável e correta? Mais ou menos. Na verdade, mais para menos do que para mais. Vamos tentar entender o porquê, juntos.

Nenhum dos sagazes “especialistas” na matéria ousou lembrou a você que, lado aos sistemas básicos de previdência, como a Previdência Social, há também um sistema de previdência complementar. Os nomes são diferentes, mas, ao final das contas, é tudo previdência. Certamente, o sistema de previdência complementar tem, lá, suas regras, e, entre essas regras, fatalmente você haverá de encontrar benefícios e favores fiscais aos montes. Noutras palavras, o Estado brasileiro abre mão de arrecadar, para melhorar as condições de vida e aposentadoria de quem já ganha muito e pode poupar para a velhice, mas não quis fazer a discussão dessas “despesas tributárias” quando discutiu a sua contribuição, assim como as despesas com a sua aposentadoria.

Isso é justo? Claro que não. A discussão teria que ter sido feita, pois há um permanente estado de tensão, na economia, em face da renda e de sua distribuição. E é essa tensão, exatamente, que nos leva a um segundo equívoco cometido pelo contribuinte-padrão – acreditar na ilusão de que as isenções, como as de que se favorecem os dividendos, são justificáveis economicamente. Não são.

Iludem-se os contribuintes porque acreditam que as isenções, como aquelas sobre os dividendos, constituem alavanca para a capitalização das empresas e a geração de renda e empregos. Nada mais falso. A única coisa que esse tipo de isenção alavanca é a renda pessoal de quem dela se beneficia. A decisão de investir depende do retorno esperado, do risco e da liquidez de cada ativo, de modo que regras de tributação, se forem razoavelmente lineares e jamais confiscatórias, dificilmente levarão o investidor a manter seus recursos debaixo do colchão. Havendo boa tributação, o investimento acontecerá, inescapavelmente.

Ao revés, a participação em lucros, dividendos e outras formas de remuneração dos investimentos de risco, por serem hoje isentas, drenam recursos das empresas. Tão mais assim quando se verifica que muitas das maiores empresas e grupos econômicos nacionais são controlados, em regra, por pessoas ou famílias. Há uma clara confusão entre os interesses e os patrimônios das empresas e dos grupos econômicos, em face daqueles de seus controladores, sendo essa confusão um importantíssimo, mas ainda opaco, custo implícito na estrutura de capital das atividades econômicas genuínas.

Essa confusão é evidente. É comum ouvir-se, inclusive de autoridades na área tributária, que a tributação de dividendos configuraria, se ocorresse, bitributação – o “bis in idem”. Nada mais falso. O dividendo e outras formas de participação nos lucros não são renda da empresa. Nunca foram. Eles são renda de quem os perceba e, nessa condição, devem ser tributados, a exemplo do que ocorre com todas as demais fontes de renda, como a do trabalho assalariado. Isso poderia ocorrer, aqui, como ocorre na maioria das nações desenvolvidas, onde os rendimentos do capital, uma vez distribuídos, pagam os impostos devidos, sem quaisquer delongas ou pseudoargumentações teóricas.

Mas, uma vez que um erro sempre leva a outro, a coisa não foi corrigida. Não. Em lugar disso, ela degringolou. Cumulando-se com as absurdas isenções já existentes, sobrevieram os fenômenos dos juros sobre o capital próprio e da “pejotização”. Trata-se de verdadeiras aberrações jurídico-tributárias, cirurgicamente talhadas para oferecer vantagens indevidas a pequenos grupos de contribuintes, em face do grande universo de contribuintes-padrão. São mecanismos que permitem o planejamento tributário, devendo entender-se essa expressão – planejamento tributário – como a urdidura de estratagemas para pagar menos imposto. No caso, impostos que determinam os montantes, no presente e no futuro, da renda.

Quem, mais uma vez, beneficia-se dos juros sobre o capital próprio e da “pejotização”? Apenas aqueles contribuintes que, criando confusão entre seus próprios patrimônio e renda e os de empresas, podem evadir-se do dever de suportar o pleno peso da carga tributária imposta às dezenas de milhões de contribuintes-padrão.

Bem, tudo considerado, vale, agora, encerrar o artigo. Já está longo demais, sendo certo que muita gente terá preguiça de lê-lo. Para encerrar, vamos dar um rápido passeio pelos números da concentração de renda e riqueza, mostrando que os contribuintes de maior rendimento pagam muito menos imposto, relativamente, do que você. São estes os números:

1) as isenções são mais do que três vezes maiores que as deduções da renda. Lembremos: as isenções são de R$931,0 bilhões, ao passo que as deduções, de R$300,9 bilhões;

2) quem se beneficia das isenções? Num universo de 30 milhões de contribuintes, apenas os 300 mil contribuintes de maior renda declaram rendimentos isentos no valor de R$347,9 bilhões. No interior desse grupo, de 300 mil contribuintes, apenas 30 mil contribuintes declaram rendimentos isentos de R$186,8 bilhões. E, no interior desse grupo de 30 mil contribuintes, pasme você!, um grupinho de 3 mil contribuintes declara rendimentos isentos no valor de R$87,8 bilhões;

3) os 300 mil contribuintes de maior renda pagam, relativamente, menos imposto de renda que o contribuinte-padrão. A alíquota efetiva do imposto de renda, para esse pequeno grupo, é de 5,6%. No interior desse grupo, de 300 mil contribuintes, aqueles 30 mil contribuintes de renda ainda maior suportam alíquota efetiva de 3,1%. E, no interior desse grupo de 30 mil contribuintes, pasme você, mais uma vez!, o grupinho dos 3 mil contribuintes mais abastados paga imposto por uma alíquota efetiva de 2%;

4) lembremos que a alíquota efetiva média, considerando todo o universo de 30 milhões de contribuintes, é de 7,1%. Por que essa alíquota é tão baixa, haja vista as alíquotas nominais previstas na legislação? Muito simples: a renda está concentrada num número muito pequeno de contribuintes, e, na composição da renda desses contribuintes, figuram, esmagadoramente, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Por isso, apesar de milhões e milhões de contribuintes suportarem carga tributária elevadíssima, essa distribuição da carga não produz maiores repercussões no sentido de elevar a alíquota efetiva média;

 5) os 300 mil contribuintes de maior renda (1% do universo de contribuintes) concentram 30,9% de todos os bens e direitos declarados. No interior desse grupo, de 300 mil contribuintes, aqueles 30 mil contribuintes de renda ainda maior (0,1% do universo) concentram 16,4% de todos os bens e direitos declarados. E, no interior desse grupo de 30 mil contribuintes, pasme você, pela última vez!, o grupinho dos 3 mil contribuintes mais abastados (0,01% do universo) concentra 7,3% de todos os bens e direitos declarados. Atenção: a maior parte dos bens e direitos declarados, por esses grupos, é formada por ativos financeiros, exatamente aqueles que se beneficiam de isenções e outros tratamentos tributários vantajosos.

Essas imensas disparidades, de renda e riqueza, revelam, do estrito ponto de vista da arrecadação, que qualquer política fiscal-tributária deve mirar as isenções. Somente o correto enfrentamento das isenções pode proporcionar justiça econômica e fiscal, lado a uma reviravolta na arrecadação, sem que se tenha que recorrer a medidas traumáticas para a população.

Se você deseja conhecer melhor os números aqui utilizados, visite o sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) e procure por Distribuição de Renda por Centis. Obrigado pela leitura. Comentários, favoráveis ou contrários, serão muito bem recebidos.

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