Consultoria de Orçamentos do Senado divulga nota sobre modificação do PLN nº 37 em favor do Ministério da Saúde

A Consultoria de Orçamentos do Senado Federal divulgou uma nota informativa sobre a proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 37, de 2023, com o objetivo de incluir suplementação no valor de R$ 60.000.000,00 em favor do Ministério da Saúde.

O crédito suplementar tem o objetivo de viabilizar o financiamento emergencial de propostas de gestores estaduais e municipais referentes a serviços de saúde da Atenção Especializada, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/nota-informativa-pln-37-2023_apos-mensagem-modificativa.pdf

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Por que o imposto sobre a renda não é, de fato, progressivo?

Embora a Constituição Federal exija que o imposto sobre a renda (IR) seja progressivo, ele, de fato, não é. Na verdade, trata-se de tributo agudamente regressivo, sendo sua progressividade mera ficção, a despeito de, nas leis ordinárias, prever-se que alíquotas nominais maiores correspondam a rendimentos também mais elevados.

Mas, por que o IR não é progressivo, a despeito da previsão de alíquotas crescentes, na medida em que os rendimentos sejam mais elevados?
 
A explicação reside no inadequado manejo do conceito de rendimentos tributáveis.
 
Falando rigorosamente, rendimentos tributáveis deveriam ser, jurídica e administrativamente, todos os rendimentos que, segundo a Constituição Federal, não pudessem ser tributados. E não podem ser tributados apenas os rendimentos imunes. São imunes somente os rendimentos assim considerados, no plano constitucional. Portanto, todos os demais rendimentos, inclusive os isentos e os beneficiados por regimes diferenciados de tributação, não se afiguram imunes. Por não serem imunes, integram ou deveriam integrar a categoria dos rendimentos tributáveis.
 
Isso, entretanto, não ocorre, na aplicação das normas tributárias. Ao que indicam as evidências, consideram-se “tributáveis” apenas os rendimentos que gerem créditos a serem pagos. Noutras palavras, estabelece-se uma indevida sinonímia entre rendimentos tributáveis, de um lado, e base de cálculo do IR, do outro.

Não por outra razão, haver a falsa impressão de que o IR seja progressivo. Falsa porque, na aferição da progressividade, é ignorada imensa parcela dos rendimentos efetivamente tributáveis, a exemplo dos que sejam isentos, como os provenientes de dividendos.

A amputação do conceito de rendimentos tributáveis permite não apenas que se manobre a tributação de maneira inconstitucional, fazendo do IR um tributo regressivo, mas, também, que se reforce o quadro de aguda concentração de renda e riqueza. Ao que se sabe, os contribuintes verdadeiramente abastados não vivem de rendimentos do trabalho assalariado, pesadamente tributado, mas, sim, de ganhos de capital, alvo preferencial de favores e benefícios fiscais.

Fernando Veiga Barros e Silva

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Marcus Peixoto participa como debatedor do I Simpósio Políticas Públicas de Segurança Alimentar no Brasil: impactos, avanços e desafios

O consultor legislativo do Senado Federal – Marcus Peixoto, participará como debatedor da Mesa Redonda III, durante o I Simpósio Políticas Públicas de Segurança Alimentar no Brasil: impactos, avanços e desafios, promovido pelo INCT Combate à Fome, que ocorre no dia 04 de dezembro, das 9h às 18h, em formato virtual.

O evento tem a finalidade de discutir o combate à insegurança alimentar e a garantia do direito humano à alimentação adequada, aprofundar a interlocução entre os diversos atores sociais para a solução dos desafios nesse campo e identificar impactos e efeitos de políticas públicas.

Acompanhe a transmissão pelo canal do YouTube do INTC: https://www.youtube.com/@INCTCombateaFome

Saiba mais em: https://www.fsp.usp.br/inct-combate-a-fome/?page_id=901

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Consultoria Legislativa do Senado Federal explica MP que destina recursos a FAB

Em nota técnica, a Consultoria Legislativa do Senado Federal explicou a Medida Provisória (MP) que destina recursos a Força Aérea Brasileira (FAB), com o objetivo de aportar recursos financeiros para a missão de repatriação dos brasileiros localizados na área afetada pelo conflito no Oriente Médio.

Além de urgente, mostra-se extremamente relevante a iniciativa, pois há risco de perdas de vidas dos brasileiros que permanecem na região do conflito, sendo que o Governo Federal já confirmou a morte de brasileiros em Israel.

Leia a íntegra da nota: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1196-2023-nota-tecnica-no-44-2023.pdf

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Eduardo Andres Ferreira Rodriguez detalha MP que destina recursos para comunidades da Região Norte

Em nota técnica, o consultor legislativo do Senado Federal – Eduardo Andres Ferreira Rodriguez, detalhou a Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00 milhões.

A seca histórica na Região Norte agravou a capacidade produtiva dos produtores, os quais, em sua grande maioria, são pequenos e com pouca estrutura econômica.

“No que concerne à questão da segurança alimentar, o principal problema identificado é a impossibilidade de navegação nos igarapés e pequenos rios utilizados pelas comunidades mais afastadas, sobretudo povos e comunidades tradicionais, que se encontram totalmente isoladas”, detalhou Rodriguez.

Leia a íntegra da nota no link: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/mp-1194-2023-nota-tecnica-no-42-2023.pdf

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